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TSE cassa deputado que ameaçou resolver derrota de Bolsonaro “na bala”

Delegado Cavalcante (PL) teve a cassação confirmada pelo TSE após dizer que, se Bolsonaro “não ganhar nas urnas, ganhamos na bala”

atualizado

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Junior Pio/Assembleia Legislativa do Ceará
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1 de 1 deputado estadual do Ceará Delegado Cavalcante PL - Metrópoles - Foto: Junior Pio/Assembleia Legislativa do Ceará

O deputado que ameaçou resolver “na bala” a derrota de Jair Bolsonaro (PL) nas urnas acabou cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ex-deputado estadual e atual suplente de deputado federal, o Delegado Cavalcante (PL) teve a cassação confirmada nesta quinta-feira (14/3), seguindo decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE). O político do Partido Liberal está inelegível por oito anos.

No 7 de Setembro de 2022, Francisco de Assis Cavalcante Nogueira, conhecido como Delegado Cavalcante, fez ameaças com referência ao uso de armas caso o então presidente Bolsonaro (PL) não vencesse as eleições presidenciais. “Se a gente não ganhar nas urnas, se eles roubarem nas urnas, nós vamos ganhar na bala, na bala”, afirmou, em discurso na Praça Portugal (CE).

O TSE cassou Cavalcante por 6 votos a 1 por abuso de poder político, de autoridade e de comunicação. Presidente do TSE, o ministro Alexandre de Moraes classificou o discurso como criminoso, antidemocrático e golpista, e fez relação com os presos de 8 de Janeiro.

“Essas pessoas se escondem, ou tentam se esconder depois, na imunidade parlamentar, enquanto aqueles que foram instigados por eles estão com penas de 12 a 17 anos. Aqui, como bem salientou o ministro vistor, estão presentes todos os elementos do golpe. Ele instigou a desobediência contra a Justiça Eleitoral”, alegou Moraes.

O ministro Antonio Carlos Ferreira também viu gravidade suficiente para cassação nas falas do deputado. Segundo ele, as declarações do parlamentar ameaçaram o processo eleitoral, instigaram a desobediência coletiva e questionaram a legitimidade das eleições, estimulando “processos violentos para subverter o regime democrático”. Ficou vencido o relator do recurso, o ministro Raul Araújo.

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