TSE cassa chapa do PL em Cascavel (PR) por fraude em cota de gênero
Os ministros negaram provimento de recurso do PL por entender que a candidata usada para compor cota era “laranja”
atualizado
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou a chapa completa de candidatos a vereador pelo PL de Cascavel, no Paraná, por fraude na cota de gênero. A candidatura de Érica Terezinha Kottwitz Claro foi considerada “laranja” pela Corte. Assim, os mandatos dos vereadores eleitos em 2020, Aldonir Cabral e Celso Dal Molin, devem ser cassados para que os suplentes assumam.
A Corte Eleitoral manteve, por unanimidade, decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR), que havia determinado a cassação dos mandatos dos dois vereadores do PL. Além disso, a candidata Érica Terezinha, que não obteve um voto sequer na eleição, foi punida com oito anos de inelegibilidade e condenada por fraude.
O processo no TSE foi de relatoria do ministro Carlos Horbach. O recurso especial com provimento negado partiram de candidatos e eleitos para o cargo de vereador pelo PL. Eles contestaram a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que cassou os registros de candidatura por considerar que a legenda praticou fraude à cota de gênero para o cargo nas eleições de 2020 no município.
Lei das Eleições
O estímulo à participação feminina por meio da chamada cota de gênero está previsto no artigo 10, parágrafo 3º, da Lei das Eleições. Segundo o dispositivo, cada partido ou coligação deve preenhcer o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo nas eleições para Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa, assembleias legislativas e câmaras municipais.
Em conformidade com a previsão legal, a Justiça Eleitoral elegeu o tema como prioridade, tendo promovido diversas ações no sentido de fomentar a participação feminina na política, tais como campanhas, seminários e até encontros internacionais.