TRT-SP autoriza demissão em massa na churrascaria Fogo de Chão
A juíza Juliana Petenate alegou que o restaurante foi prejudicado pela pandemia e acrescentou que a lei não exige negociação prévia
atualizado
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A Justiça do Trabalho de São Paulo autorizou a demissão coletiva, e sem negociação prévia, de 255 trabalhadores da churrascaria Fogo de Chão, por conta dos efeitos econômicos causados pela pandemia.
Os demissões começaram em março do ano passado. A decisão da juíza da 7ª Vara do Trabalho, Juliana Petenate Salles, foi tomada nessa terça-feira (20/7). Ela negou os pedidos de reintegração de funcionários à empresa.
De acordo com a denúncia feita pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), a empresa de restaurantes teria realizado uma demissão coletiva de trabalhadores em março de 2020, no início da pandemia da Covid-19.
Inicialmente, o órgão havia afirmado que a companhia não teria realizado o pagamento das verbas rescisórias ao grupo, o que foi efetivado ao longo do processo.
A juíza pontuou que, desde a reforma trabalhista de 2017, a legislação não exige que desligamentos em massa sejam negociados de forma prévia.
“É bem verdade que a doutrina e a jurisprudência pátrias traçam duras críticas ao mencionado dispositivo legal, visto ser inegável e reprovável o retrocesso que essa norma representa e de suas disposições terem vulnerabilidade à parte trabalhadora hipossuficiente ao afastar o raciocínio construído e consolidado anteriormente, a partir da ordem justrabalhista vigente à época”, justificou.
“Decisão notável”
Ao analisar o pedido do MPT de reintegração e pagamento de danos morais ao grupo de funcionários, a juíza avaliou que o restaurante foi duramente afetado pela crise econômica imposta pela pandemia.
“Verifique-se, neste sentido, que as rés demonstraram documentalmente que permaneceram fechadas por meses, bem como que houve redução em seu faturamento, mas não sustentaram que houve extinção da empresa ou de todos os seus estabelecimentos”, declarou a magistrada.
Em nota, a defesa do restaurante afirmou que “a decisão é notável, especialmente se considerado o particular ambiente da pandemia. Primeiro porque, como deve ser, respeita a lei vigente independentemente da simpatia que o juiz tenha ou não por ela; depois, por demonstrar que a empresa jamais agiu fora da lei; finalmente, mostra o perfil teratológico, bizarro e isolado da decisão proferida pela 52a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que, dentro da normalidade, tende a ser reformada pelo tribunal”.
O Ministério Público do Trabalho esclarece que vai recorrer da decisão.