TRT mantém proibição a Sérgio Camargo de nomear e exonerar na Palmares
O desembargador Brasilino Santos Ramos indeferiu pedido da Fundação Palmares com alegação de “respeitar a dignidade do trabalhador”
atualizado
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O desembargador Brasilino Santos Ramos, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, negou pedido da Fundação Palmares para derrubar decisão que proibiu o presidente do órgão, Sérgio Camargo, de nomear e exonerar funcionários.
Camargo foi acusado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) de perseguir e cometer assédio moral contra os trabalhadores.
O desembargador considerou que a decisão do juiz Gustavo Chehab, da 21ª Vara do Trabalho de Brasília, estava embasada com vasta produção de provas.
“Há, inclusive, registro dos diversos depoimentos colhidos para concluir pela configuração de assédio moral, cyberbulling, no ambiente de trabalho. Portanto, havendo elementos iniciais de prova, de desrespeito à dignidade do trabalhador e, por decorrência, ao trabalho digno, sendo reversível a medida, há de se inibir de forma concreta qualquer conduta que vilipendie à pessoa humana”, diz o desembargador na decisão.
Veja parte da decisão: