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Trisal tenta registrar nomes do pai e das mães na certidão dos filhos

Com a chegada de um novo integrante à família, pais vão à Justiça tentar o reconhecimento da maternidade socioafetiva

atualizado

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Lívia Dalécio
Filhos do trisal de São Paulo
1 de 1 Filhos do trisal de São Paulo - Foto: Lívia Dalécio

O romance de 16 anos entre o gerente financeiro Marcel Mira e a administradora Priscila Machado abriu espaço para a assistente social Regiane Gabarra, Juntos, eles decidiram formar um trisal. Com a chegada de um novo integrante, um bebê, a família tenta na Justiça registrá-lo com os nomes dos três.

Regina dará à luz um bebê que terá duas mães e um pai. A família também é composta, atualmente, por duas meninas, frutos do romance entre Marcel e Priscila, e pelo irmão de Regiane – que possui a guarda do garoto desde a morte dos pais.

A família conversa com advogados para conseguir na Justiça o direito ao reconhecimento da maternidade socioafetiva. A medida visa assegurar que, apesar de não haver um laço biológico entre Priscila e o bebê, há um laço emocional.

Em entrevista ao Jornal Extra, Priscila fala sobre sua relação com o bebê. “O que vai fazê-lo ser meu filho é o dia a dia, mas para a sociedade que não nos reconhece como família, vamos precisar ter no papel que sou uma das responsáveis legais. Eu sei que ele vai me amar como mãe e eu vou amá-lo como filho, mas quero estar presente nas burocracias da escola, do médico”, conta.

O poliamor não é reconhecido como entidade familiar pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ou pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Contudo, em 2019, o Conselho Nacional de Justiça assegurou o reconhecimento voluntário da paternidade e maternidade socioafetivas em cartório para registro de filhos com mais de 12 anos. Para crianças com idade abaixo de 11 anos, há necessidade da autorização da Justiça, por ser preciso o consentimento.

Para a advogada e especialista em direito de família Alessandra Muniz, a revogação dificulta a regularização do registro por trisais, uma vez que já enfrentam obstáculos constitucionais por terem seus relacionamentos reduzidos à promiscuidade.

“Em muitos dos casos há a necessidade de judicialização, em que o juiz vai analisar a relação afetiva da mãe ou do pai com a criança. O processo todo varia de um a dois anos, em média. O afeto está previsto na Constituição, que deve romper o conservadorismo e criar leis que condizem com a realidade da família brasileira”, disse a advogada.

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