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Tributária: veja quais profissionais terão redução de 30% em impostos

Segundo projeto de regulamentação da reforma tributária, 18 profissões serão beneficiadas, incluindo advogados, arquitetos e engenheiros

atualizado

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Mulher e homem em mesa de trabalho
1 de 1 Mulher e homem em mesa de trabalho - Foto: Getty Images

O governo listou 18 profissões que terão desconto de 30% nas alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de natureza estadual e municipal, e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), federal. A lista consta no primeiro principal texto de regulamentação da reforma tributária sobre o consumo, apresentado nessa quarta-feira (24/4) pelo Ministério da Fazenda.

A alíquota média do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual — que compreende o IBS e a CBS — ainda será definida, mas a referência média é de 26,5%. O valor vai depender da listagem completa de exceções que serão aprovadas.

Exceções na Reforma Tributária podem levar alíquota do IVA a 27%

Os seguintes profissionais serão beneficiados pela alíquota reduzida de 30%:

  1. administradores;
  2. advogados;
  3. arquitetos e urbanistas;
  4. assistentes sociais;
  5. bibliotecários;
  6. biólogos;
  7. contabilistas;
  8. economistas;
  9. economistas domésticos;
  10. profissionais de educação física;
  11. engenheiros e agrônomos;
  12. estatísticos;
  13. médicos veterinários e zootecnistas;
  14. museólogos;
  15. químicos;
  16. profissionais de relações públicas;
  17. técnicos industriais; e
  18.  técnicos agrícolas.

A redução da alíquota será aplicada a pessoas físicas que prestem serviços, desde que os profissionais sejam habilitados, e às pessoas jurídicas que cumpram os seguintes requisitos:

  • os sócios devem possuir habilitações profissionais diretamente relacionadas com os objetivos da sociedade e devem estar submetidos à fiscalização de conselho profissional;
  • não tenha como sócio pessoa jurídica;
  • não seja sócia de outra pessoa jurídica;
  • não exerça atividade diversa das habilitações profissionais dos sócios; e
  • os serviços relacionados à atividade-fim devem ser prestados diretamente pelos sócios, admitido o concurso de auxiliares ou colaboradores.

Alíquotas

Além da alíquota de 30% para esses profissionais, há a alíquota reduzida de 60% para áreas estratégicas, como transporte público, educação e saúde.

Já a alíquota zero será aplicada para 15 produtos da cesta básica, 383 medicamentos e 17 dispositivos médicos, além de compras públicas (de medicamentos, dispositivos médicos, composições enterais e parenterais e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual enquadrados nas listas de 60% e de 100%).

A alíquota cheia é aquela sem qualquer tipo de desconto, paga pela maior parte dos setores econômicos.

Tramitação

Proposições de autoria do Poder Executivo começam a tramitar pela Câmara dos Deputados. Depois, seguem para análise do Senado. Por se tratar, lei complementar, embora tenha um quórum qualificado (maioria absoluta das duas Casas, ou seja, 41 senadores e 257 deputados), é exigido apenas um turno de votação.

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), se comprometeu a colocar o texto em votação no plenário até julho, antes do recesso legislativo de meio de ano. Por sua vez, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), se comprometeu a votar o texto até o final do ano, “mesmo sendo um ano eleitoral”.

A previsão da Fazenda é que as regulamentações aconteçam entre 2024 e 2025, com as alterações entrando em vigor a partir de 2026.

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