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Tributária: Haddad admite promulgação apenas do que tiver acordo

Haddad disse que falta de acordo em torno de temas específicos da reforma tributária não impede a promulgação da parte consensual

atualizado

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Ministro Fernando Haddad é entrevistado no estúdio Metrópoles
1 de 1 Ministro Fernando Haddad é entrevistado no estúdio Metrópoles - Foto: Breno Esaki/Metrópoles

O ministro Fernando Haddad, da Fazenda, disse nesta quinta-feira (14/12) que a falta de acordo em torno de temas específicos da proposta de emenda à Constituição (PEC) da Reforma Tributária não impede a promulgação da parte consensual.

“Todo nosso esforço é para que ela seja votada pela Câmara e o que ficar pendente, o que não houve acordo não impede promulgação. Você pode promulgar o que é comum às duas Casas e se ficou ali um detalhe ou outro que possa ser decidido com um pouco mais de tempo não vai inviabilizar a promulgação e nós ganhamos tempo para regulamentar a nova emenda constitucional”, afirmou a jornalistas na portaria do Ministério da Fazenda.

Segundo ele, a promulgação da reforma do consumo, ainda em 2023, da parte consensual, permite a apresentação dos projetos de lei complementar que vão regulamentar a reformulação do sistema tributário nacional.

“Então, nós já podemos no começo do ano que vem já encaminhar as leis complementares. O Congresso vai ter mais tempo para se debruçar sobre como regulamentar a Constituição. Nós ganhamos tempo, ganhamos clareza, passamos confiança para o mercado, para os investidores, para os cidadãos. Eu imagino que é uma coisa que todo mundo ganha.”

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A PEC foi aprovada pela Câmara em julho deste ano. Os senadores, porém, fizeram alterações no texto durante a votação no Senado, em novembro, o que obrigou a proposta a voltar para uma nova análise dos deputados.

Como se trata de uma PEC, o texto só pode ser promulgado pela cúpula do Congresso Nacional se houver consenso entre Câmara e Senado.

O governo está confiante na promulgação da emenda constitucional ainda em 2023.

Entenda a reforma tributária

O principal ponto da reforma tributária é a unificação de cinco tributos que incidem sobre produtos (PIS, Cofins e IPIs federais, ICMS estadual e ISS municipal) para um só, chamado Imposto sobre Valor Agregado (IVA), subdividido em federal e estadual/municipal. Também há um imposto seletivo para produtos potencialmente nocivos à saúde e ao meio ambiente.

O Imposto de Gestão Federal é a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que vai unificar IPI, Pis e Cofins. Já o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) terá gestão compartilhada entre estados e municípios e vai unificar ICMS (estadual) e ISS (municipal).

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