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Tributária: CNI avalia que substitutivo é adequado, mas requer ajustes

Nesta terça (9/7), a Câmara aprovou urgência de regulamentação da reforma tributária, e a matéria será discutida diretamente em plenário

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A Confederação Nacional da Indústria (CNI) avalia que o substitutivo ao Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 68/2024, que regulamenta a reforma tributária, é adequado, mas requer ajustes. Para a entidade, o texto mantém as principais características positivas do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA).

Além disso, a CNI frisa que o substitutivo não amplia a lista de bens e serviços contemplados com alíquotas reduzidas ou alíquota zero “à exceção de casos pontuais que não devem configurar pressão relevante sobre a alíquota de referência de IBS/CBS, estimada pelo governo federal em 26,5%”.

A CNI, no entanto, afirma que propostas importantes da indústria não foram acolhidas pelo substitutivo.

“Entre elas, está a necessária e viável redução do prazo padrão de apreciação do pedido de ressarcimento dos saldos credores de IBS/CBS, de 60 para 30 dias, que irá contribuir para a redução do custo financeiro das empresas. O substitutivo estabelece o prazo de 30 dias apenas para empresas que integram o programa de conformidade tributária, o que não é suficiente”, afirma o presidente da CNI, Ricardo Alban.

A confederação defende que a participação em programa de conformidade pode ser vinculada a um prazo ainda mais reduzido para apreciação dos pedidos de ressarcimento dos saldos credores, que poderia ser de 15 a 20 dias.

Urgência aprovada

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (9/7), a urgência do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 68/2024, que regulamenta a reforma tributária.

A aprovação da urgência garante que a matéria seja discutida diretamente em plenário, sem a necessidade de apreciação das comissões da Casa Legislativa.

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