Tributária: CCJ do Senado aprova texto principal da regulamentação
Projeto agora segue para o plenário do Senado, que prevê a votação do texto nesta quinta-feira (12/12)
atualizado
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (11/12), a regulamentação da reforma tributária. A proposta principal é o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 68/2024, que institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), conhecido como imposto do pecado.
Nesta quinta (12/12), o projeto será apreciado no plenário do Senado. Caso avance e seja aprovado, a proposta ainda precisa voltar para uma nova análise dos deputados, já que os senadores fizeram alterações.
Uma das alterações feitas pelo relator da proposta, senador Eduardo Braga (MDB-AM), foi a inclusão da diabetes mellitus nas linhas de cuidado que terão isenção completa de impostos.
No relatório inicial, apresentado por Braga na segunda-feira (9/12), estavam na lista de cuidados os medicamentos relacionados a tratamentos oncológicos, doenças raras, DST/AIDS, doenças negligenciadas e vacinas e soros. Agora, os medicamentos para as diabetes também entram nesse rol.
No complemento apresentado, o relator previu que a lista com o nome dos medicamentos das linhas de cuidado serão definidos por uma lei complementar a ser votada pelo Congresso Nacional no futuro.
No parecer inicial, a previsão de definir quais medicamentos seriam isentos caberia a um ato conjunto do Ministério da Fazenda e do Comitê Gestor do IBS, com uma consulta ao Ministério da Saúde.
Destaques aprovados
Depois da aprovação do texto-base na CCJ, os senadores votaram os destaques à proposta, trechos que alteram a proposta original. Dessa forma, conseguiram retirar armas e munições e bebidas açucaradas do imposto seletivo.
Também foi aprovada a inclusão de serviços de saneamento básico no rol de atividades para a saúde humana, com redução de 60% da alíquota. Prestação de serviços por médicos veterinários também passaram a ter a redução de 60%, junto a profissionais de saúde humana.
Carnes mantidas na cesta isenta
Braga manteve no seu parecer as carnes na cesta básica isenta de impostos. Esta foi uma das principais mudanças incluídas no texto pela Câmara dos Deputados, após pressão da bancada ruralista, em derrota para o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), que era contra a inclusão.
A cesta básica isenta de tributação inclui arroz, leite, leite em pó, fórmulas infantis, manteiga e margarina, feijão, café, farinha de mandioca, farinha e sêmola de milho, grão de milho, farinha de trigo, açúcar, massas, pão francês, grãos e farinha de aveia e sal.
A inclusão de proteínas de origem animal inclui:
- Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foies gras), carne caprina e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos;
- Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos);
- Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino.
Nesta quarta, no seu complemento de voto, o relator retirou o óleo de soja da cesta básica isenta. Além disso, Braga também definiu nominalmente o pão francês é o beneficiado na cesta isenta e não pães em geral.
Cashback para telefonia e armas no imposto seletivo
Uma das alterações propostas pelo senador em relação a regulamentação, está a inclusão de cashback para serviços de telecomunicações, como internet e telefonia. O cashback é uma ferramenta que devolve parte dos impostos pagos pela população.
A iniciativa será destinada às famílias que recebem até meio salário mínimo e que fazem parte do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).
Os percentuais definidos pela Câmara dos Deputados para o recurso são de 100% da CBS e 20% do IBS nas compras de botijão de gás com até 13 kg, contas de luz, água, esgoto e gás.
Braga incluiu armas e munições no Imposto Seletivo (IS), chamado de imposto do pecado. O IS incidirá em produtos danosos à saúde ou ao meio ambiente, como bebidas alcóolicas, produtos fumígenos, bebidas açucaradas, bens minerais, entre outros.