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Tribunal mantém pena de homem que matou irmão por caso com sua mulher

Ricardo Sabioni de Oliveira Maia Rodrigues confessou o crime; ele disse que esfaqueou a vítima, mas se arrependeu

atualizado

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Hugo Barreto/Metrópoles
Violencia contra mulher – Abuso – Faca – Agressão – Feminicídio
1 de 1 Violencia contra mulher – Abuso – Faca – Agressão – Feminicídio - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

Os desembargadores da 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo mantiveram a condenação a 19 anos e 6 meses de prisão de Ricardo Sabioni de Oliveira Maia Rodrigues, que matou o próprio irmão a facadas após descobrir que ele tinha um caso com sua mulher.

Rodrigues confessou o crime. Quando interrogado, ele afirmou que tinha “problemas com drogas e sua vida ficou desregrada”. Em razão disso, alegou que foi “morar com seu irmão juntamente com sua esposa”.

Ele disse ter começado a “desconfiar que sua mulher estava o traindo com seu irmão e, em um dia, ela confirmou”. Após a conversa, “saiu e foi para biqueira”. Ele diz ter bebido “o dia inteiro e voltou totalmente drogado”.

Rodrigues diz ter esperado o irmão chegar do serviço e, “tomado pelo ódio, deu umas facadas nele”. Ainda saiu de casa para o centro de São Paulo, onde teria continuado a usar drogas, até o momento em que resolveu se entregar. O caso teria ocorrido em 2013. Inicialmente, ele foi sentenciado pelo Tribunal do Juri.

A defesa pediu um novo júri, por insuficiência de provas, e diminuição da pena base. Ao manter a condenação proferida em primeira instância, o relator do caso, desembargador Antonio Carlos Machado Andrade, afirmou que “como as circunstâncias do crime praticado denotam maior agressividade e ultrapassam as lesões inerentes ao tipo praticadas em situações delitivas semelhantes, e as consequências do crime alteraram para sempre, de forma negativa, a estrutura familiar doréu e da vítima (seu próprio irmão), justificada a manutenção da pena-base tal como aplicada pela magistrada sentenciante”.

O julgamento teve a participação dos desembargadores José Raul Gavião de Almeida e Marco Antonio Marques da Silva. A decisão foi unânime.

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