Tribunal internacional condena Bolsonaro por crimes contra humanidade
Atuação do tribunal não tem atribuição para aplicar penas, mas alerta serve para informar postura do presidente durante a pandemia da Covid
atualizado
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Nesta quinta-feira (1°/9), o júri simbólico do Tribunal Permanente dos Povos (TPP) condenou o presidente da República Jair Bolsonaro (PL) por crimes contra a humanidade e violações dos direitos humanos no Brasil durante a pandemia da Covid-19. A decisão não tem atribuição penal.
De acordo com o órgão, Bolsonaro contribuiu diretamente para a morte dos 680 mil brasileiros até o momento pela doença. Na sentença, foi recomendado que o caso seja levado ao Tribunal Internacional de Haia, na Holanda, onde são julgados, de fato, crimes contra a humanidade e genocídios. O intuito do TPP é que o presidente também seja investigado pela postura em relação aos povos nativos do Brasil.
“Não há dúvida que milhares de vidas foram extintas no Brasil por efeitos das decisões do governo presidido por Jair Bolsonaro. Não se pode considerar que esse dolo foi eventual, uma vez que houve o resultado das mortes em massa com a intenção de privilegiar a economia em detrimento da vida humana”, disse o jurista argentino Eugénio Raúl Zaffaroni, leitor da sentença contra Bolsonaro.
O TPP é um tribunal simbólico, portanto as suas decisões não têm efeito de condenação do ponto de vista jurídico. No entanto, as sentenças tomadas por ele podem ser encaminhadas para organismos internacionais.
O advogado da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil, Maurício Terena, disse que já há uma denúncia contra Bolsonaro e o governo brasileiro em análise na Holanda. A entidade, em conjunto com Comissão Arns, irá anexar a sentença do TPP no processo.
Segundo a acusação desses grupos, Bolsonaro propagou intencionalmente a pandemia da Covid ao adotar postura anti-isolamento e contra as vacinas.
Tribunal Permanente dos Povos
Criado em Roma em 1979, o TPP é um tribunal de opinião internacional que julga crimes cometidos contra povos e minorias. O júri é composto por especialistas do direito, de ciências sociais e de saúde pública. Ele conta com 13 pessoas de nacionalidades diferentes.
A acusação contra o presidente foi sustentada nos dias 24 e 25 de maio. No início do julgamento, a Advocacia Geral da União declarou que “não existe Tribunal Permanente dos Povos no sentido jurídico do tema, muito menos ao qual o Brasil tenha aderido por meio de tratado internacional” e que, “sendo assim, não há atuação da AGU”.
O Itamaraty, também em nota no começo do julgamento, afirmou que o “Tribunal Permanente dos Povos (TPP) constitui iniciativa criada pela sociedade civil. Seu exercício não se confunde com atuação de tribunais internacionais, constituídos pelos Estados, perante os quais o Itamaraty tem competência para representar a União. Por esse motivo, não seria atribuição deste Ministério enviar representante a evento dessa natureza, particularmente quando realizado em território nacional”.