Tribunal de Justiça da Bahia regulamenta venda de férias de juízes
Associação de magistrados afirma que os profissionais “não tiram férias direito”
atualizado
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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) alterou o regimento interno para permitir a indenização de férias não gozadas por juízes e desembargadores. No dia 27 de janeiro deste ano, os desembargadores do TJ aprovaram a alteração da redação inciso 1º do artigo 2 da Resolução 13 de agosto de 2013.
O novo texto dispõe que é “assegurado ao magistrado que, por necessidade do serviço, não obtiver a concessão de férias e acumular mais de dois períodos, a conversão em pecúnia, mediante requerimento, respeitada a disponibilidade orçamentária”.
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