TRF2 decide que acusados da morte de PF respondam por organização criminosa
O crime aconteceu no dia 13 de fevereiro. O homem foi atingido dentro de uma viatura descaracterizada
atualizado
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O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu, por unanimidade, que os denunciados no assassinato do agente de polícia federal Ronaldo Heeren, Leandro Pereira da Silva e Francisco Anderson da Silva Costa, respondam pelo crime de organização criminosa na ação penal movida pelo Ministério Público Federal (MPF), em junho deste ano, na qual denunciou Dejavan Esteves dos Santos, o “Armeiro”, e Wenderson Eduardo Rodrigues Francisco, o “Cara de Vaca”, que atuavam como seguranças clandestinos do grupo miliciano que domina a Comunidade do Rola em Santa Cruz, no Rio de Janeiro.
O crime que resultou na morte do agente aconteceu no dia 13 de fevereiro. O homem foi atingido dentro de uma viatura descaracterizada. Na época, pessoas que estavam no local afirmaram que não houve nenhum confronto. Em um dos vidros da viatura, foi escrita a frase “Vai morrer”. O veículo foi deixado pelos criminosos na Rua São Lourenço, em Antares.
Leandro Pereira da Silva está preso e Francisco Anderson da Silva Costa, foragido. Os outros dois denunciados – Dejavan e Wenderson – também estão presos.
Denúncia oferecida pelo Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial aponta que Heeren retornava de uma diligência em Santa Cruz, numa viatura descaracterizada da Polícia Federal, quando ele e seu colega foram abordados pelos milicianos, na esquina da Rua Ibicoara com a Rua F.
Os criminosos desceram do carro com as armas em punho, apontando para os policiais e, em seguida, efetuaram diversos disparos, por acreditarem que eram traficantes de drogas da facção denominada “Comando Vermelho”, que estariam pretendendo retornar à localidade.
O Policial Federal foi atingido na cabeça e morreu no local, enquanto seu companheiro conseguiu fugir e se abrigar numa das casas da redondeza, até ser socorrido pelo reforço policial.
Comando Vermelho
De acordo com nota do MPF, com o objetivo de enganar os investigadores, a milícia local contou com a participação de Leandro, conhecido como “Léo do Rodo”, acatando as instruções de Francisco, vulgo “PQD”, que determinou que a cena do crime fosse artificiosamente inovada.
Para tanto, picharam a viatura e os muros ao seu redor, com alusão à facção “Comando Vermelho”, no intuito de ludibriar os investigadores e o juiz do processo penal, de modo que acreditassem que os ilícitos acima descritos tivessem sido praticados por integrantes daquela organização criminosa, e não do grupo miliciano do qual os denunciados faziam parte.
A cena do crime também foi totalmente desfeita. De acordo com as investigações, por volta das 16h25min daquele mesmo dia, também por determinação de “Léo do Rodo”, que acatava as instruções do “PDQ”, a viatura policial foi deslocada, por indivíduo ainda não identificado, do local onde se encontrava até a Rua São Lourenço, onde foi abandonada em frente ao imóvel de nº 11, a cerca de 1Km do local do homicídio. Também houve a manipulação do cadáver da vítima que fora arrastado para o banco do carona e colocado de ponta-cabeça.
“A intensa troca de informações entre Leandro e Francisco, iniciada logo após a realização dos disparos, evidenciando assim que o primeiro (Léo do Rodo) mantinha o segundo (PQD) permanentemente informado sobre o que estava ocorrendo e repassava as ordens deste último aos seus subordinados”, aponta relatório, divulgado pela MPF.