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O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) decidiu, na tarde dessa segunda-feira (23/9), por maioria, alterar a decisão da 2ª Zona Eleitoral (Barra dos Coqueiros), que havia rejeitado a Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura de Danilo Dias Sampaio Segundo, conhecido como Danilo de Lula, candidato a prefeito de Barra dos Coqueiros, na Grande Aracaju, Sergipe. A ação foi movida pelo Ministério Público Eleitoral.
Segundo a denúncia, Danilo Dias Sampaio Segundo vive em união estável com Lurian Cordeiro Lula da Silva, filha do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o que o tornaria inelegível.
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