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TRE-RJ rejeita cassação do governador Cláudio Castro por maioria

O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, é julgado por contratações irregulares na Fundação Ceperj e na Uerj

atualizado

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Luis Alvarenga
O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro - Metrópoles
1 de 1 O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro - Metrópoles - Foto: Luis Alvarenga

Nesta quinta-feira (23/5), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), por maioria, rejeitou a cassação do governador do estado, Cláudio Castro. A decisão também atinge o vice, Thiago Pampolha, e o presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), deputado Rodrigo Bacellar. O placar foi de 4 a 3. O Ministério Público Eleitoral informou que vai recorrer da decisão.

Votaram contra a cassação de Castro e os demais réus os desembargadores Gerardo Carnevale Ney da Silva, Marcello Granado, Katia Valverde Junqueira e Fernando Marques de Campos Cabral Filho.

Os quatro divergiram do entendimento do relator, Peterson Barroso Simão. O magistrado, no voto, considerou que Castro e os outros dois políticos, teriam infringido a legislação eleitoral por abuso de poder econômico e abuso de poder político, por isso requereu a cassação do trio.

Acompanharam o relator apenas os desembargadores Henrique Carlos de Andrade Figueira e Daniela Bandeira de Freitas.

O relator pedia o pagamento de multa no valor de R$ 106 mil por descumprimento da legislação eleitoral e o declaração da inelegibilidade por oito anos do governador do Rio de Janeiro.

A corte analisa duas ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes), que apontam irregularidades englobam em contratações irregulares de cabos eleitorais feitas por meio da Fundação Ceperj, e na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj).

Em seu voto, o magistrado entendeu que os desvios tiveram “caráter eleitoreiro”. “Tal situação quebrou a igualdade de oportunidades aos candidatos e influenciou na livre escolha dos eleitores em dimensão desproporcional”, afirmou Peterson.

A sessão desta quinta foi retomada com a leitura do voto do desembargador Marcello Granado, que abriu a divergência. “Entendo que não há provas robustas e suficientes de que os atos praticados tenham sido efetuados com o objetivo de favorecer a campanha dos candidatos investigados, sem prejuízo de que os fatos sejam eventualmente examinados sob outros prisma de ilicitude, que foge à competência da Justiça eleitoral”, afirmou.

O desembargador Gerardo Carnevale Ney da Silva afirmou não ter conseguido extrair dos autos de que formas os contratos poderiam ter beneficiado Cláudio Castro. “Qual é a nossa missão, da Justiça Eleitoral? A meu ver, a missão precípua da Justiça Eleitoral é garantir a soberania do voto popular”, destacou.

“Acompanho o eminente desembargador Granado que, em seu voto, demonstrou que essa prova robusta não veio trazida aos autos”, disse.

Além de Castro, são julgados o vice-governador do Rio, Thiago Pampolha (MDB); o presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), deputado Rodrigo Bacellar (União Brasil); e mais seis réus. São eles: Áureo Ribeiro (deputado federal); Max Lemos (deputado federal); Leonardo Vieira Mendes (deputado estadual); Gutemberg de Paula Fonseca (suplente); Bernardo Rossi (secretário de Ambiente e Sustentabilidade do RJ); e Marcos Venissius da Silva Barbosa (suplente).

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