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TRE reserva três sessões para julgar cassação de Moro. Saiba como será

Para que Sergio Moro seja cassado e se torne inelegível, ele precisa ser considerado culpado em duas Aijes de autoria do PL e do PT

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Imagem colorida de Sergio Moro de terno, em plenário, com dedos cruzados julgamento
1 de 1 Imagem colorida de Sergio Moro de terno, em plenário, com dedos cruzados julgamento - Foto: Vinícius Schmidt/Metrópoles @vinicius.foto

Alvo de duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) por abuso de poder econômico, uso indevido de meios de comunicação ao longo da campanha eleitoral de 2022 e caixa dois, Sergio Moro (União-PR) será julgado a partir do dia 1º de abril. A exemplo de como o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se organizou para julgar Jair Bolsonaro (PL), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná destinará três sessões para a análise do caso.

O presidente do TRE-PR, desembargador Sigurd Roberto Bengtsson, marcou o início do julgamento para o dia 1º de abril e reservou os dias 3 e 8 do mesmo mês para a continuidade da sessão.

O julgamento pode resultar na cassação do mandato do senador e de toda sua chapa, além da inelegibilidade por 8 anos. O TRE é composto por sete membros e cada um vai ler seu voto, justificar, e apontar todas as condições legais para a conclusão que cada desembargador chegou.

Para que Moro seja cassado e se torne inelegível, ele precisa ser considerado culpado pelos ilícitos eleitorais pela maioria. O TRE-PR, devido ao impacto político e jurídico que o julgamento tem, quer ser o mais explicativo possível.

O relator das Aijes, desembargador Luciano Falavinha, não compartilhará antecipadamente o seu parecer com nenhum dos colegas. Ele vai ler o voto na hora do julgamento. É de praxe que o presidente abra a sessão, o relator leia a ação, o Ministério Público dê seu parecer, o relator vote e, em seguida, os outros desembargadores digam se votam com o relator ou divergem.

Veja a composição da Corte que julgará Moro:

Desembargador Sigurd Roberto Bengtsson, presidente;
Desembargador Luciano Carrasco Falavinha, relator do caso;
Desembargador Anderson Ricardo Fogaça, juiz de direito efetivo;
Desembargador Guilherme Frederico Hernandes Denz,juiz de direito efetivo;
Desembaragdor Julio Jacob Junior, Classe de advogado efetivo;
Desembargador José Rodrigo Sade, classe de advogado efetivo;
Desembargadora Claudia Cristina Cristofani, juíza federal efetiva;

Procurador Regional Eleitoral, Marcelo Godoy, lerá o parecer do Ministério Público.

Manifestação da PGR do Paraná

Em dezembro de 2023, a Procuradoria Regional Eleitoral no Paraná mostrou-se favorável à cassação do mandato do senador Sergio Moro (União Brasil-PR). Para o órgão, houve abuso de poder econômico durante a pré-campanha eleitoral de 2022.

“Diante de todo o expendido neste parecer, somente baseado no que consta dos autos, a Procuradoria Regional Eleitoral no Paraná manifesta-se pelo julgamento de procedência parcial dos pedidos formulados nas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) nº 0604176-51.2022.6.16.0000 e 0604298-64.2022.6.16.0000 a fim de que se reconheça a prática de abuso do poder econômico, com a consequente cassação da chapa eleita para o cargo majoritário de senador da República e decretação da inelegibilidade dos srs. Sergio Fernando Moro e Luís Felipe Cunha”, concluíram os procuradores regionais eleitorais Marcelo Godoy e Eloisa Helena Machado.

No mesmo mês, Moro prestou depoimento sobre o caso no TRE-PR. O senador optou por responder as perguntas do relator das ações e do Ministério Público, mas ficou em silêncio diante dos questionamentos dos advogados do Partido dos Trabalhadores (PT) e do Partido Liberal (PL).

A oitiva ocorreu dentro da análise da Aijes de autoria do PT e do PL. As legendas pedem que o ex-juiz seja cassado e fique inelegível por oito anos. Elas alegam a existência de irregularidades nas contas de Moro. Um dos apontamentos é que ele teria se beneficiado de verba disponibilizada pelo Podemos, partido pelo qual se candidatou à Presidência, em sua campanha para o Senado pelo União Brasil.

Após a decisão, ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tanto de Moro, quando dos partidos, a depender do resultado.

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