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TRE-PR volta a achar erros na prestação de contas na campanha de Moro

Mesmo após apresentação de documentação, área técnica do TRE manteve a desaprovação das contas da campanha do senador eleito Sergio Moro

atualizado

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1 de 1 imagem colorida de Sergio Moro - Metrópoles - Foto: Rafael Torquato/Banda B

Pela terceira vez, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) manteve a desaprovação das contas da campanha do senador eleito Sergio Moro (União Brasil), mesmo depois de ele apresentar nova documentação.

Em parecer técnico na última terça-feira (29/11), foram elencados os pontos que continuam a ser contestados. Para a defesa da campanha de Moro, o parecer foi opinativo e de rigor incompatível com a jurisprudência.

Os erros na prestação de contas da campanha de Moro foram apontados no início de novembro. O ex-ministro da Justiça foi intimado no dia 7 a enviar nova documentação que comprovasse os gastos na eleição. No entanto, nem todos os erros apontados foram sanados com a documentação enviada. Um parecer técnico do dia 22 também manteve a desaprovação.

Inconsistências

Entre os erros apontados pela área técnica do TRE-PR há inconsistências de 40 despesas pagas com recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. No total, somam R$ 41,5 mil.

Das inconsistências alegadas pelo tribunal, há casos de contrato sem assinatura ou incompletos, pagamento maior do que o contratado e ausência de instrumento contratual.

Além dessas inconsistências, o relatório técnico do TRE-PR indica descumprimento de prazos na entrega de relatórios financeiros e diferença entre prestação de contas e base de dados da Justiça Eleitoral, com indícios de omissão de gastos eleitorais, segundo o tribunal.

Opinativo

A assessoria do senador eleito Sérgio Moro divulgou nota do advogado Gustavo Mendes sobre a continuidade da desaprovação das contas.

“O parecer divulgado é opinativo e reflete um rigor do órgão técnico incompatível com a posição da jurisprudência. Situações formais, sem qualquer gravidade, como o atraso de 24h ou 48h na informação de uma doação, pós-campanha, foram indicadas como razão para reprovação das contas”, afirmou o advogado.

“Por isso, temos certeza de que o plenário do TRE-PR, na linha do seu entendimento habitual, em função dos apontamentos não afetarem a transparência das contas, decidirá por sua aprovação, uma vez não ter ocorrido nenhum ilícito”, defendeu Gustavo.

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