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TRE-GO mantém condenação de Marconi por caixa 2, mas pena prescreve

Investigação identificou atuação do ex-governador em 2006, quando era candidato ao Senado, para simular dados na prestação de contas

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Marconi Perillo é condenado por caixa 2 na campanha eleitoral de 2006
1 de 1 Marconi Perillo é condenado por caixa 2 na campanha eleitoral de 2006 - Foto: Reprodução

Goiânia – O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) manteve condenação do ex-governador Marconi Perillo (PSDB) por caixa 2 na campanha eleitoral de 2006, ano em que foi eleito senador. No entanto, o colegiado decidiu que o tucano não vai cumprir a pena de 1 anos e 8 meses, que prescreveu, porque já se passaram mais de quatro anos desde a denúncia.

De acordo com o processo, a investigação identificou atuação do ex-governador em 2006, quando era candidato ao Senado, na simulação de dados para tentar regularizar a prestação de contas de campanha. O tribunal analisou recursos da acusação e da defesa, que pedia absolvição completa de Marconi.

O ex-governador foi condenado por falsidade ideológica, que configura caixa 2. Ele chegou a recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para trancar a ação penal por corrupção e outros crimes, mas, em fevereiro deste ano, teve o pedido negado.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) também havia pedido condenação por peculato, associação criminosa e fraude processual, além de recorrer ao TRE-GO para aumentar a pena de Marconi, o que não ocorreu.

Análise

O julgamento dos recursos começou no dia 27 de julho. O relator, desembargador Luis Eduardo de Sousa, acolheu os recursos do procurador Célio Vieira da Silva pela condenação do tucano pelos quatro crimes, com o aumento da pena para oito anos de reclusão e multa no valor de R$ 70.350.

Depois, o juiz Átila Naves pediu vistas e, no dia seguinte, apresentou seu voto, divergindo do relator. O desembargador votou pela manutenção da condenação em primeira instância, com a pena estabelecida pelo juiz Wilson da Silva Dias, sem aumento do período de reclusão.

Os desembargadores Alderico Rocha e José Proto acompanharam a posição de Naves. Proto, em seguida, votou pela redução da pena estabelecida em primeira instância. Para ele, não haveria porque haver o acréscimo de oito meses no período de reclusão e, por isso, pediu a redução para um ano. O juiz ainda defendeu que o ex-governador poderia ser absolvido da acusação de falsidade ideológica.

Vistas

Depois, o desembargador Márcio Moraes pediu vistas do processo. Na quarta (4/8), ele apresentou o voto também pela manutenção da condenação em primeira instância, mas com a extinção da punibilidade porque considerou os crimes prescritos.

O juiz Proto e o presidente do tribunal, Leandro Crispim, concordaram.

Em nota, o advogado de Marconi, Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, avaliou o resultado do julgamento como “importante vitória”. Ele diz que até gostaria de levar ao TSE a questão da falsidade ideológica, para tentar absolver o ex-governador do crime pelo qual foi condenado. Mas, segundo ele, não vai mais discutir essa matéria, já que foi decretada a prescrição, e o tucano continua elegível.

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