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TRE do Rio condena Garotinho a 13 anos de prisão por crime eleitoral

Ex-governador do estado é acusado de ter montado esquema de corrupção para eleger aliados na cidade de Campos (RJ)

atualizado

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Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Ex-governador Anthony Garotinho
1 de 1 Ex-governador Anthony Garotinho - Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Rio de JaneiroO Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) condenou nesta quinta-feira (4/3) o ex-governador do estado Anthony Garotinho a mais de 13 anos de prisão pelos crimes de corrupção eleitoral, associação criminosa, supressão de documentos e coação a testemunha. Pela legislação eleitoral, a condenação criminal em segunda instância torna o réu inelegível nos próximos oito anos. Assim, Garotinho fica inelegível até 2029.

“O que dizer do réu que se aproveitou da miséria e da falta absoluta de perspectiva de milhares de brasileiros desvalidos para corromper o sagrado direito à liberdade do voto, utilizando-se de dinheiro público”, afirmou o juiz Paulo Cesar Vieira de Carvalho durante a sessão de julgamento.

O ex-governador informou que irá recorrer da decisão.

Garotinho foi denunciado a partir da Operação Chequinho, deflagrada em 2016, em Campos, Região do Norte Fluminense. Ele é acusado de usar irregularmente o programa social Cheque Cidadão, da Prefeitura de Campos, para cooptar votos para seu grupo político.

Naquele ano eleitoral, a prefeita da cidade era a esposa dele, Rosinha Matheus, e Garotinho era o secretário municipal de Governo. O esquema concedia o benefício, voltado a famílias de baixa renda, em troca do compromisso de votar nos candidatos indicados.

“A Justiça do Rio, através de alguns dos seus membros, se transformou em um tribunal de exceção contra mim. Sou condenado em tudo. Há um suposto crime eleitoral por ter autorizado distribuir cheque cidadão, é um absurdo. Vou recorrer”, afirmou Garotinho.

Fraude em programa social

De maio a agosto de 2016, segundo o Ministério Público Eleitoral em Campos, o número de novos beneficiários do programa aumentou em mais de 17 mil pessoas. Parte dos novos contemplados, porém, sequer constava nas listas oficiais de controle e não atendia aos critérios da legislação municipal.

“Eram tantos os novos cadastrados que foi necessário contratar 13 digitadores para atender à demanda”, afirmou em sua sustentação oral a procuradora regional eleitoral Silvana Batini, ao ilustrar o tamanho do esquema revelado pelo Ministério Público Eleitoral em Campos.

“As provas reunidas apontam de forma inequívoca a existência de um estratagema criminoso que deturpou a utilização do referido programa social, de forma espúria e sabidamente ilícita, em favor de um grupo político e em prejuízo dos cofres públicos”, sustentou o MP Eleitoral no parecer pela manutenção da condenação.

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