TRE começa a julgar ação de Skaf por suspeita de propina da Odebrecht
Há dois votos para trancar ação por corrupção, mas manter pelo crime de lavagem de dinheiro. Caso condenado, Skaf pode ficar inelegível
atualizado
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São Paulo – O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) começou a julgar, nesta terça-feira (7/6), se arquiva uma acusação contra o empresário Paulo Skaf (na época no MDB) por suspeita de ter recebido R$ 5,1 milhões em propina da Odebrecht durante a campanha eleitoral de 2014, quando concorria ao governo de São Paulo.
O tribunal já tem dois votos para trancar a ação penal pelo crime de corrupção passiva, mas manter o processo em relação aos crimes de lavagem de dinheiro e falsidade eleitoral.
Dois magistrados votaram no sentido de que não houve crime de corrupção passiva porque ele não foi eleito e, portanto, não ocupou cargo público, o que é necessário nesse tipo penal. O julgamento acabou suspenso por pedido de vista e não tem data para ser retomado.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE), Skaf solicitou e recebeu de Marcelo Odebrecht R$ 5 milhões de propina. Duda Mendonça, que era responsável por sua campanha, também teria sido beneficiado pois foi pago com os valores obtidos por meio de Caixa 2 – doações ilegais não registradas na Justiça Eleitoral. Mendonça morreu em 2021.
Em troca dos valores, segundo a denúncia, a empreiteira teria benefícios em obras no estado de São Paulo caso Skaf fosse eleito – o que não ocorreu. A propina teria sido negociada em um jantar no Palácio do Jaburu em 28 de maio de 2014, que incluiu diversos políticos do MDB, partido pelo qual Skaf concorria.
A denúncia fez parte de uma série de ações abertas pela força-tarefa da Lava Jato do Ministério Público do Paraná, mas posteriormente a ação foi remetida à Justiça Eleitoral de São Paulo por se tratar de um crime comum conexo com delito eleitoral.
Caso ele seja condenado, pode ficar inelegível por oito anos. O ex-presidente da Fiesp já chegou a ser cotado como um possível vice de Tarcísio de Freitas (Republicanos) ao governo de São Paulo.
Votos
O relator, desembargador Sérgio Nascimento, afirmou que não houve comprovação do “interesse pessoal do corréu Paulo Skaf em receber uma vantagem indevida mediante uma compensação futura” da Odebrecht, e que, nos acordos de leniência que a empresa firmou, foi admitida a formação de cartel em obras no estado de São Paulo, como no Rodoanel e no Metrô, mas não houve indícios de que Skaf estaria envolvido.
Já em relação à lavagem, o relator afirmou que a verba que Skaf teria recebido “é decorrente de inúmeras operações fictícias e superfaturadas da Odebrecht” e que Skaf, Duda Mendonça e outros membros da campanha “tinham condições de reconhecer a origem espúria dos dinheiros, que eram fruto da contabilidade paralela do grupo Odebrecht”.
Assim, votou para manter Skaf respondendo a ação penal pelos acusações de lavagem de dinheiro e falsidade eleitoral.
O desembargador Silmar Fernandes, revisor do caso, acompanhou o relator. Ele apontou que Skaf tinha toda a condição de saber a origem espúria do dinheiro. “Dinheiro em espécie, quantias fracionadas, ausência de registro bancário, uso de codinomes, pagamentos em hotéis. Não existe forma mais cristalina de indício de lavagem do que o recebimento clandestino, escuso, escamoteado do dinheiro em espécie. É a forma mais nítida”, afirmou.
O juiz Marcio Kayatt pediu vista, e a retomada da análise do caso depende de sua devolução.
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