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Tribunal nega recurso e mantém veto a cobrança por despacho de bagagem

A AGU junto à Anac haviam entrado com recurso contra a medida, que proibia a cobrança, o pedido foi negado e a cobrança continua suspensa

atualizado

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Avião decola em aeroporto
1 de 1 Avião decola em aeroporto - Foto: iStock

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou nesta terça-feira (14/3) dois recursos da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) contra a liminar da 22ª Vara Cível Federal. Nesta segunda-feira (13) a Justiça Federal proibiu as companhias aéreas de cobrarem por bagagem.

O Ministério Público Federal em São Paulo havia entrado com uma ação civil pública na Justiça pedindo que fossem anuladas liminarmente as novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que autorizam as companhias aéreas a cobrarem taxas para o despacho de bagagens. A norma, que consta da resolução nº 400, de 13 de dezembro de 2016, valeria para voos domésticos e internacionais e estava prevista para entrar em vigor nesta quarta-feira (14).

Atualmente, segundo o MPF, os passageiros têm o direito de despachar itens com até 23 kg em voos nacionais e dois volumes de 32 kg cada em viagens internacionais sem pagar taxas extras. Na cabine, os consumidores podem levar bagagens que não ultrapassem 5 kg.

O artigo 13 da nova resolução da Anac eliminaria a franquia mínima de bagagem despachada. Segundo o artigo 14, o valor pago pela passagem incluiria apenas a franquia da bagagem de mão de 10 kg, peso que pode ser reduzido “por motivo de segurança ou de capacidade da aeronave”. A Anac argumenta que as alterações possibilitarão a queda das tarifas aéreas.

No agravo de instrumento 5001762-48.2017.4.03.0000, julgado pela desembargadora Marli Ferreira, foi mantida a liminar concedida ontem pela 22ª Vara Federal Cível da Capital. Em seguida, a AGU e a Anac entraram com um recurso especial na presidência do TRF-3 pedindo a suspensão da liminar. O pedido do Governo Federal foi também negado pela presidência do Tribunal. O recurso especial tramitou sob o número 5001695-83.2017.4.03.0000⁠⁠⁠⁠.

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