MPF questiona regra que autoriza cobrança de bagagem em voos
Para o órgão,, medida representa um retrocesso e não garante supostos benefícios anunciados, como a redução das tarifas das passagens
atualizado
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A Câmara de Consumidor e Ordem Econômica do Ministério Público Federal (MPF) vai entrar com ação judicial para questionar a legalidade e a constitucionalidade das novas regras para o transporte aéreo aprovadas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
Entre as mudanças aprovadas está a permissão para que as empresas aéreas passem a cobrar pelas bagagens despachadas. Para o MPF, a medida representa um retrocesso legal, viola o direito do consumidor e não garante os supostos benefícios anunciados, como a redução das tarifas das passagens.
“As empresas aéreas em nenhum momento assumiram compromisso público de compensar a supressão de direitos hoje assegurados aos consumidores, como redução de tarifas hoje praticadas ou outras medidas”, aponta o órgão colegiado.Os membros da Câmara ressaltaram ainda que o posicionamento do MPF contra a supressão da franquia de bagagem foi exposto em todas as consultas públicas realizadas pela Anac, por não trazer qualquer benefício ao consumidor.
Segundo o subprocurador-geral da República José Elaeres Teixeira, “nenhum argumento novo foi apresentado pela agência para sustentar a drástica alteração das regras atuais sobre franquia de bagagem e outros direitos assegurados aos consumidores de serviços aéreos”.
As novas regras sobre o transporte aéreo foram aprovadas na terça (13/12) pela diretoria da Anac e começam a valer em 90 dias, a partir de 14 de março. A ação judicial será proposta pelo procurador-chefe do MPF em São Paulo e coordenador do Grupo de Trabalho Transporte, vinculado à Câmara de Coordenação e Revisão, procurador da República Thiago Nobre.
Atualmente, os passageiros podem levar uma mala de até 23 kg nos voos domésticos e duas malas de 32 kg nas viagens internacionais. Com as novas regras, as companhias aéreas terão a liberdade para decidir sobre a quantidade e peso das malas inclusas no valor da passagem ou pela cobrança adicional pelo despacho de malas. (Com informações do MPF)