Farol baixo durante o dia passa a ser obrigatório em rodovias
A lei com as alterações foi publicada nesta terça-feira (24/5) no Diário Oficial da União. Quem desobedecer a determinação pode ser autuado, e receber quatro pontos na habilitação, além de multa de R$ 85,13
atualizado
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O presidente interino Michel Temer alterou artigos do Código de Trânsito Brasileiro tonando obrigatório o uso de farol baixo em rodovias durante o dia. A lei com as alterações foi publicada nesta segunda-feira (23/5) no Diário Oficial da União.
A mudança prevê a utilização do farol baixo durante o dia em todas as rodovias, sem especificar o tipo. Vale lembrar que o Código de Trânsito Brasileiro considera rodovia qualquer via pavimentada.
Manter os faróis acesos em luz baixa durante o dia já era medida obrigatória a ônibus, ao circularem em faixas próprias, e às motos.
O condutor que não mantiver o farol baixo ligado em rodovias cometerá infração média, poderá ser autuado e receber quatro pontos na habilitação, além de multa de R$ 85,13.
A medida só será fiscalizada em 45 dias após a publicação da lei, para que os motoristas possam de adaptar a nova regra.