ANTT publica novas regras para cálculo do frete mínimo. Confira
Nova resolução sobre o tema prevê que o cálculo passará a considerar 11 categorias na metodologia coeficientes dos pisos mínimos
atualizado
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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou as novas regras para o cálculo do frete mínimo de transporte de cargas. Com as alterações publicadas nesta quinta-feira (18/07/2019), a nova resolução sobre o tema prevê que o cálculo do frete mínimo passará a considerar 11 categorias na metodologia coeficientes dos pisos mínimos. A resolução também amplia os itens levados em consideração para o cálculo.
Segundo a norma, o cálculo do piso mínimo de frete levará em consideração o tipo de carga e serão aplicados dois coeficientes de custo: um envolvendo o custo de deslocamento (CCD) e, outro, de carga e descarga (CC), que levará em consideração o número de eixos carregados. A resolução determina ainda que será levada em consideração a distância percorrida pelo caminhoneiro.
A resolução da ANTT detalha a multa para quem contratar o serviço abaixo do piso mínimo. A pena a ser aplicada é de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido, sendo que é de no mínimo R$ 500 e de, no máximo, R$ 10.500. Já quem ofertar contratação do transporte de rodoviário de carga abaixo do piso mínimo pode ser multado em R$ 4.975.
No final de maio, a agência reguladora anunciou o fim da aplicação de multa aos caminhoneiros que descumprissem a tabela ou denunciassem a empresa que não paga valor mínimo do frete. De acordo com a ANTT, a aplicação de penalidades aos caminhoneiros acabava desmotivando os motoristas a denunciar as empresas que estavam pagando o preço abaixo da tabela. Com a alteração, nenhum caminhoneiro autônomo pode ser multado caso esteja transportando cargas no valor abaixo do piso mínimo de frete estabelecido.
De acordo com a ANTT, a medida estabelecida na resolução desmotivava os motoristas a denunciar as empresas que estavam pagando o preço abaixo da tabela, pois eles recebiam o mesmo tipo de punição aplicada às empresas embarcadoras. Com a alteração, nenhum caminhoneiro autônomo pode ser multado caso esteja transportando cargas no valor abaixo do piso mínimo de frete estabelecido.
A ANTT informou ainda que vai aprofundar, até janeiro do próximo ano, os estudos para tratamento de cargas especiais – vidros, animais vivos, guincho para reboque de veículos, produtos aquecidos, logística reversa de resíduos sólidos, granéis em silo, entre outros -; tratamento específico de cargas fracionadas e para transporte dedicado voltando vazio. A agência vai analisar ainda o destaque do diesel na fórmula do piso mínimo.