ANTT consegue derrubar liminar que suspendia prorrogação da concessão da BR-040
A rodovia é administrada pela Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora – Rio (Concer), como meio de custeio para as obras da chamada Nova Subida da Serra
atualizado
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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informou nesta sexta-feira (29/1), que conseguiu derrubar no Tribunal Regional Federal da 2ª Região uma liminar concedida pela 1ª Vara Federal de Petrópolis (RJ) que suspendia a prorrogação do contrato de concessão da BR-040, entre Minas Gerais e o Rio de Janeiro.
A rodovia é administrada pela Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora – Rio (Concer), como meio de custeio para as obras da chamada Nova Subida da Serra (NSS), que estão previstas no 12º termo aditivo do contrato de concessão.
A liminar que suspendia a prorrogação do contrato havia sido ajuizada pelo Ministério Público Federal de Petrópolis em dezembro do ano passado. Mas a ANTT convenceu o desembargador federal Reis Friede de que, sem o custeio definido pelo 12º termo aditivo do contrato, seria impossível realizar as obras na Serra de Petrópolis.
De acordo com a agência reguladora, as condições geológicas do local exigem a realização permanente do monitoramento sismográfico, pluviométrico e de controle de recalques. Essas ações seriam indispensáveis para a segurança dos usuários da rodovia, dos moradores de bairros do entorno e dos funcionários que atuam nas obras.
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região considerou ainda que a decisão da 1ª Vara Federal de Petrópolis era desproporcional e causaria grave lesão ao interesse público, à segurança e à economia pública. “A falta de custeio levaria à paralisação das obras, acarretando a degradação dos avanços já construídos e os investimentos já realizados, assim como retardaria os benefícios de conforto e segurança que a nova rodovia dará aos usuários”, completa a ANTT.