Saúde alerta: quase 10% dos motoristas do DF bebem antes de dirigir
Segundo pesquisa do governo federal, o registro de homens e mulheres na região que admitem o hábito aumentou
atualizado
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Pesquisa do Ministério da Saúde revela que 9,8% dos motoristas do Distrito Federal admitem ingerir bebida alcoólica antes de dirigir algum tipo de veículo motorizado. Segundo dados da pasta, o percentual de homens brasilienses que reconheceram esse hábito passou de 13% para 14%, entre 2011 e 2017. As mulheres do DF também estão bebendo mais antes de assumirem a direção. Antes, as brasilienses representavam 3% no estudo; agora, o índice chegou a 6%.
No cenário nacional, o estudo do Ministério da Saúde também é de alerta: a frequência de condutores brasileiros que admitem ingerir algum tipo de bebida alcoólica antes de dirigir aumentou 16% no período. Levando em consideração as 27 unidades da Federação, 6,7% da população confirmaram esse tipo de hábito. Os homens (11,7%) continuam assumindo mais essa infração, em relação às mulheres: elas representam 2,5% do total.
De acordo com órgão, a maior parte das pessoas que admitiu conduzir carros sob a influência de álcool tem entre 25 e 34 anos (10,8%) e possui maior escolaridade. Os que detêm 12 ou mais anos de estudo representam 11,2% do total de entrevistados na pesquisa.
Lei Seca
Em 19 de junho deste ano, a Lei 11.075/2018, popularmente conhecida como Lei Seca, completa uma década. Implantada em 2008, a medida tem como objetivo diminuir os acidentes de trânsito causados por motoristas alcoolizados nas estradas do país.
Segundo dados do Sistema de Informações de Mortalidade (SIM) do Ministério da Saúde, 32.615 pessoas morreram em acidentes no trânsito em 2017. Esse registro é 13% menor em relação a 2016, quando foram computados 37.345 óbitos nas vias do Brasil.
Ao questionar sobre operações específicas ou ações de conscientização que podem ser realizadas em comemoração ao marco de 10 anos da Lei Seca, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) informou ao Metrópoles que “dará apoio institucional aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal, bem como à Polícia Rodoviária Federal (PRF), pois são estes que efetivamente realizam a fiscalização e operacionalização inerente à Lei Seca”.