metropoles.com

Nova lei de trânsito passa a valer nesta 2ª feira. Veja o que muda

Novas regras preveem prazo de validade maior para CNHs e ampliação do limite dos pontos para suspensão do direito de dirigir

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Rafaela Felicciano/Metrópoles
Carros nas ruas 2
1 de 1 Carros nas ruas 2 - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

Começam a valer nesta segunda-feira (12/4) as novas regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

As mudanças foram aprovadas em setembro do ano passado e transformadas na Lei nº 14.071/2020, após sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), em 13 de outubro.

O projeto foi entregue, em 4 de junho de 2019, pelo próprio chefe do Executivo nas mãos de Rodrigo Maia (sem partido), então presidente da Câmara.

“É um projeto que parece simples, mas atinge a todos, todo mundo é motorista ou anda de carro”, disse Bolsonaro, ao entregar o projeto de lei.

No dia seguinte, o mandatário do país disse, em evento realizado na cidade goiana de Aragarças, que a “indústria da multa vai deixar de existir no Brasil”.

“Apresentamos um projeto para que a Carteira Nacional de Habilitação passe de cinco para 10 anos”, disse o presidente, em tom de campanha, com a camisa do Goiás Esporte Clube.

“Que o caminhoneiro que transporta, aqui, o que o Centro-Oeste produz não perca a sua carteira com 20 pontos, mas sim com 40 pontos. Por mim, eu botaria 60 [pontos]”, prosseguiu, ao arrancar gritos de apoio do público.

O diretor-geral do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Frederico Carneiro, negou que as mudanças sejam capazes de impactar a arrecadação de órgãos de fiscalização.

“A gente tem alguns ajustes, mas não vejo impacto na arrecadação dos órgãos de trânsito”, disse, em conversa com o Metrópoles.

Carneiro prevê, ainda, redução no número de acidentes.

A legislação altera pontos importantes do CTB, como a ampliação do prazo de validade do exame para renovação da CNH e o aumento do limite de pontos para suspensão do direito de dirigir.

3 imagens
Detran-DF terá de indenizar motociclista por demora na entrega de CRLV
1 de 3

O objetivo é capacitar servidores do GDF para exercer a função em exames teórico−técnicos e prática de direção veicular

Divulgação/Detran-DF
2 de 3

Detran-DF terá de indenizar motociclista por demora na entrega de CRLV

Divulgação/Detran-DF
3 de 3

Divulgação/Detran-DF

Também serão exigidos exames toxicológicos, a cada dois anos e meio, para renovar carteiras das categorias C, D e E.

Além disso, condutores que não tenham cometido infração de trânsito nos últimos 12 meses poderão ter benefícios fiscais e tarifários, com a criação do Registro Nacional Positivo de Condutores.

Confira as mudanças, ponto a ponto:

Ampliação do prazo de validade do exame para renovação da CNH

Como era
– Condutores com menos de 65 anos – validade de até 5 anos
– Condutores com 65 anos ou mais – validade de até 3 anos

O que muda
– Condutores com menos de 50 anos – validade de até 10 anos
– Condutores com idades entre 50 e 70 anos – validade de até 5 anos
– Condutores com 70 anos ou mais – validade de até 3 anos

Aumento do limite de pontos para suspensão do direito de dirigir

Como era
– 20 pontos, no período de 12 meses (independentemente da gravidade das infrações)

O que muda
– 20 pontos, no período de 12 meses, com duas ou mais infrações gravíssimas
– 30 pontos, no período de 12 meses, com uma infração gravíssima
– 40 pontos, no período de 12 meses, sem nenhuma infração gravíssima
– 40 pontos, no período de 12 meses, para condutor que exerce atividade remunerada, independentemente da natureza das infrações

Obrigatoriedade do uso dos equipamentos de retenção

Como era
– Crianças menores de 10 anos devem ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado

O que muda
– Crianças menores de 10 anos que não tenham atingido 1,45m deverão ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado. As demais podem andar no banco dianteiro, com cinto

Aumento da idade mínima para crianças em motos

Como era
– É proibido transportar criança menor de 7 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança

O que muda
– Será proibido transportar criança menor de 10 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança

Luz baixa durante o dia em rodovias apenas em pista simples

Como era
– O condutor deve manter acesos os faróis do veículo, utilizando a luz baixa, durante a noite e durante o dia nas rodovias

O que muda
– Não será mais exigida a luz baixa quando o veículo já dispuser da luz DRL, quando em pista duplicada ou dentro do perímetro urbano

Redução da gravidade da infração para motocicleta com farol apagado

Como era
– Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróis do veículo apagados é infração gravíssima, sujeita a multa é de R$ 293,47, recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir

O que muda
– Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróis do veículo apagados será infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH

Enquadramento da infração para motociclistas sem viseira ou óculos de proteção

Como era
– Existiam dois tipos de enquadramento para essa infração: o artigo 244 do CTB determina que conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem viseira ou óculos de proteção é infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47, recolhimento da CNH e suspensão direta do direito de dirigir; o artigo 169 da Resolução 433/13 do Contran estabelece que pilotar com a viseira levantada ou fora das condições exigidas pela resolução é infração leve, sujeita a multa de R$ 88,38

O que muda
– Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com a utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran será infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e retenção do veículo para regularização

Dispensa do porte do documento de habilitação quando a fiscalização puder consultar o sistema

Como era
– É obrigatório o porte da ACC, PPD ou CNH para dirigir, seja na versão impressa ou digital

O que muda
– O porte do documento de habilitação poderá ser dispensado, caso a fiscalização consiga, através de verificação do sistema, comprovar que o condutor está habilitado

Alteração na validade do exame toxicológico

Como era
– Renovação do exame toxicológico obrigatória para todos os condutores de categorias C, D e E
– Condutores com CNH válida por 05 anos – renovação a cada 2 anos e 6 meses
– Condutores com CNH válida por 03 anos – renovação a cada 1 ano e 6 meses

O que muda
– Renovação do exame toxicológico obrigatória a cada 2 anos e 6 meses para os condutores de categorias C, D e E e com idade inferior a 70 anos
– Condutores acima de 70 anos não precisam renovar o exame toxicológico antes do vencimento de sua CNH
– O motorista que dirigir sem ter realizado o exame toxicológico previsto após 30 dias do vencimento do prazo de 02 anos e 06 meses (art. 148-A §2º) ou para quem exerce atividade remunerada e não comprova na renovação do documento a realização do exame no período exigido
– A conduta será considerada infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses

Aumento da gravidade da infração para quem não reduz ao passar ciclista

Como era
– Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista é infração grave, sujeita a multa de R$ 195,23

O que muda
– Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista será infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47

Advertência por escrito automática para infrações leves e médias

Como era
– A penalidade de advertência por escrito pode ser imposta aos que cometem infração leve ou média, desde que o infrator não seja reincidente, na mesma infração, nos últimos 12 meses. No entanto, sua aplicação depende da autoridade de trânsito entender esta como a medida mais educativa

O que muda
– A regra para aplicação da penalidade de advertência por escrito não dependerá mais da decisão da autoridade de trânsito. A penalidade deverá ser imposta à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.

Aumento do prazo para indicação do condutor infrator

Como era
– O prazo para o proprietário apresentar o condutor infrator quando não é o responsável pela infração é de 15 dias, contado da notificação da autuação

O que muda
– O prazo para indicar o condutor infrator passará a ser de 30 dias

Aumento do prazo para comunicação de venda

Como era
– O prazo para o vendedor do veículo fazer a comunicação de venda junto ao órgão de trânsito é de 30 dias

O que muda
– O prazo para comunicação de venda passará a ser de 60 dias. Anova legislação também abre a possibilidade de que esse procedimento seja eletrônico

Aumento do prazo para defesa prévia

Como era
– O prazo para a apresentação de defesa prévia era estabelecido em Resolução do Contran: não será inferior a 15 dias, contado da data de expedição da notificação

O que muda
– O prazo para a apresentação de defesa prévia passará a constar no Código: não será inferior a 30 dias, contado da data de expedição da notificação

Prazo para expedição de notificação de penalidade

Como era
– Não havia prazo para o órgão de trânsito expedir a notificação de aplicação da penalidade

O que muda
– A legislação prevê dois prazos para o órgão de trânsito expedir a notificação de aplicação de penalidade (multa) que, se não cumpridos, implicam na perda do direito de aplicar a penalidade
– Caso a defesa prévia não seja apresentada no prazo estabelecido, o prazo máximo será de 180 dias, contado da data da infração
– Em caso de apresentação da defesa prévia em tempo hábil, o prazo previsto será de 360 dias

Redução da gravidade da infração para quem deixa de transferir o veículo no prazo

Como era
– Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias é infração grave, sujeita a multa de R$ 195,23 e retenção do veículo para regularização

O que muda
– Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias será infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e remoção do veículo

Benefícios para bons condutores

Como era
– Não há previsão legal

O que muda
– A lei cria o Registro Nacional Positivo de Condutores, que vai cadastrar motoristas que não cometeram infração de trânsito nos últimos 12 meses. O governo federal, estados e municípios poderão dar benefícios fiscais ou tarifários a esses condutores

Criação de multa para quem para em ciclovia ou ciclofaixa

Como era
– Não há previsão de multa para o motorista que para o veículo em ciclovia

O que muda
– Parar em ciclovia ou ciclofaixa passará a ser infração grave, sujeita a multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH

Curso preventivo de reciclagem

Como era
– Condutores das categorias C, D e E, com registro na CNH de exercício de atividade remunerada, que somaram entre 14 e 19 pontos nos últimos 12 meses

O que muda
– Condutores de todas as categorias, com registro na CNH de exercício de atividade remunerada, que somaram entre 30 e 39 pontos nos últimos 12 meses

Conversão da pena privativa de liberdade

Como era
– Penas de reclusão (privativa de liberdade) poderiam ser convertidas para penas alternativas como serviços comunitários ou doações de cestas básicas

O que muda
– Proibida a conversão de penas de reclusão (privativa de liberdade) por penas alternativas como serviços comunitários ou doações de cestas básicas

Todos os direitos reservados

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?