Carros brasileiros receberão placas do Mercosul a partir de setembro
Na primeira etapa, as chapas serão adotadas em veículos novos, em transferências ou substituição de placas. Para usados, é opcional até 2023
atualizado
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O Brasil passa a adotar, oficialmente, o padrão do Mercosul de placas para veículos. A decisão que regulamenta o novo modelo consta na Resolução nº 729 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A medida foi publicada nesta quinta-feira (8/3) pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), vinculado ao Ministério das Cidades, no Diário Oficial da União (DOU).
De acordo com a resolução, a partir de 1º de setembro, a mudança começa a valer para os carros novos, que ainda irão receber a placa, bem como para os que optarem por mudar o domicílio.
A alteração das chapas para veículos já emplacados será opcional até 2023. Posteriormente, todos os automóveis do país deverão aderir à versão atualizada do emplacamento. No caso dos reboques, semirreboques, triciclos, motonetas, ciclos elétricos, quadriciclos, ciclomotores e tratores, serão identificados somente pela placa traseira.O que muda?
Segundo a resolução, o novo padrão traz elementos que proporcionam mais segurança e identificação automática dos veículos, como QR Code e número de ID único, alterações no processo de fabricação das placas para coibir fraudes, além de cumprir o acordo internacional estabelecido na Resolução MERCOSUL/GMC Nº 33/2014.
As alterações possibilitarão o compartilhamento de dados com outros órgãos, permitindo a integração com as polícias Federal, Rodoviária Federal e estaduais. Segundo o Denatran, esse processo tornará mais eficiente o atendimento de ocorrências de roubos e furtos, assim como auxiliará a Receita Federal e representações estaduais em situações de evasão de divisas, permitindo uma fiscalização de veículos de cargas e passageiros mais ampla.
Os chips permitirão ainda acesso a sistemas de portões e cancelas, possibilitando a liberação automatizada em pedágios e estacionamentos.
Frente a isso, as novas placas dispensarão o uso de lacres, em concordância com o § 9º do artigo 115 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A resolução destaca ainda que apenas o Denatran poderá credenciar as empresas fabricantes de placas. Atualmente, a responsabilidade cabe a cada órgão de fiscalização estadual, os Detrans.