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Transição na Previdência pode parar na Justiça

Pela nova proposta, se um homem completar 50 anos da mudança, terá que trabalhar mais sete anos e meio

atualizado

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Rogério Vacareli e Samuel Leme vão completar 50 anos em 2017. Ambos são ex-bancários que abriram pequenos negócios e contribuem para a Previdência há mais de três décadas. Caso as estimativas de especialistas em direito previdenciário se confirmem e a reforma proposta pelo governo passe a valer a partir da metade do ano que vem, Leme, sete meses mais velho, vai levar sete anos e meio a mais para se aposentar. Distorções assim podem gerar uma onda de judicialização, dizem advogados.

Pela nova proposta, se um contribuinte do sexo masculino completar 50 anos de idade e 30 de contribuição antes da mudança nos parâmetros para aposentadoria, terá de trabalhar mais sete anos e meio. Mas se fizer aniversário logo após a reforma, o tempo para receber o benefício dobra, para 15 anos, até que complete 65 (veja simulação ao lado ). Para as mulheres, a faixa de transição ocorre mais cedo, aos 45 anos.

Ainda falta um ano e meio para que Vacareli, dono de uma serralheria em São Paulo, some 35 de contribuição à Previdência. Como nasceu em março, ele ainda terá de trabalhar dois anos e três meses para receber o benefício – vai completar a barreira dos 35 anos e pagar um “pedágio” de metade desse tempo.

“Quando comecei a ouvir as discussões de reforma da aposentadoria, fiquei preocupado. Foram muitas informações trocadas e estou apreensivo para ver quando vai mudar tudo. É uma vida de contribuição e uma mudança brusca pesaria muito. O benefício não será grande, mas ajudará a pagar as contas.”

Nascido em outubro de 1967, Leme é sócio de uma gráfica em Santana do Livramento (RS) e contribui com a Previdência há 30 anos. “Consultei advogados, mas é quase certo que a reforma terá passado antes do meu aniversário. E os negócios vão tão mal que dói pensar em ainda ter de trabalhar mais 15 anos até pendurar as chuteiras.”

Bater o martelo
Para a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Jane Berwanger, o abismo que se criará entre cidadãos com trajetórias de contribuição parecidas poderá provocar uma onda de judicialização – quando se recorre à Justiça para arbitrar sobre decisões de outros poderes.

“O risco de judicialização é enorme, pois haverá inúmeros casos de injustiça na concessão dos futuros benefícios, e o governo já sabia que essas situações poderiam ocorrer ao propor medidas tão extremas e nivelar o cálculo pela idade. Essas distorções também desestimulam contribuintes individuais.”

Segundo projeções feitas pelo IBGE, o País terá 1,2 milhão de homens com 49 anos no dia 1.º de julho do ano que vem. Serão 1,4 milhão de brasileiras com 44 anos no período. “Haverá distorções muito grandes e o trabalhador certamente vai se sentir lesado. O governo teria de ter criado regras de transição mais transparentes”, diz Antonio Pires, especialista em direito previdenciário.

“Ainda que haja judicialização, a tendência é que a Justiça mantenha a decisão do governo”, avalia Arismar Amorim Júnior, da Comissão de Direito Previdenciário da OAB-SP. “Mudanças assim trazem muita morosidade. Desde o início dos anos 2000 se discute a inconstitucionalidade do Fator Previdenciário, por exemplo.”

Procurado, o Ministério da Fazenda disse que não se pronunciaria sobre o tema.

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