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Transferência digital de propriedade de veículo: livres dos cartórios?

Desenvolvida pelo Serpro, ela dispensa o reconhecimento de firma, elimina despachantes e ainda fica armazenada no app CHN digital

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Os donos de veículos do país já podem assinar a autorização de transferência de seu veículo pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), a partir de uma conta no gov.br, plataforma de serviços digitais do Governo Federal. A novidade – apresentada nesta terça-feira (31) – foi desenvolvida para o Denatran pelo Serpro. A chamada “assinatura eletrônica avançada” dispensa o reconhecimento de firma em cartório para esse item  e simplifica e agiliza o processo para o cidadão, que tem o documento armazenado digitalmente no App CDT.

 Nessa primeira versão da assinatura eletrônica na CDT, a facilidade estará disponível para vendas de veículos por pessoas físicas para estabelecimentos comerciais integrados ao registro nacional de veículos em estoque (Renave). Esse sistema, aliás, possibilita a transferência com escrituração eletrônica de entrada e saída de veículos do estoque das concessionárias e revendedoras, eliminando a necessidade de despachantes, cartórios e outros intermediários.

  “O estabelecimento comunica a compra ou venda do veículo e o sistema checa, junto às bases de dados do governo, se há algum impedimento, validando a transação. E agora, com a assinatura avançada, quando uma pessoa dá o seu veículo como entrada para adquirir outro, a transferência de propriedade pode ser feita de forma 100% virtual. O processo acontece em instantes. Antes, demorava dias e até semanas”, destaca o presidente do Serpro, Gileno Barreto. “Com essa nova funcionalidade, vamos reduzir custos e burocracia”, afirma o diretor-geral do Denatran, Frederico Carneiro. 

 Praticidade
O sistema traz mais comodidade ao cidadão que, na compra ou venda do veículo, não precisará mais ter que ir ao Detran para a emissão do documento, se dirigir ao cartório para reconhecimento de firma e, enfim, voltar ao estabelecimento comercial para finalizar a transferência.

 “O cidadão sairá do estabelecimento com a propriedade do veículo já transferida ao lojista. Ficou fácil, rápido e sem custo para o cidadão, porque não se paga para usar a assinatura eletrônica avançada”, comenta o diretor-presidente do ITI, Carlos Fortner.

 Outra vantagem para quem entrega seu veículo a um estabelecimento integrado ao Renave é não precisar mais “comunicar” a venda: após o registro da entrada do veículo no estoque da loja, todas as infrações de trânsito, a partir daquele momento, já serão autuadas sob a responsabilidade da loja que adquiriu o veículo. 


Como funciona

Logo após o estabelecimento avisar, pelo Renave, que a pessoa deseja transferir o veículo, o proprietário recebe um comunicado, na central de mensagens do aplicativo CDT, para fazer a assinatura digital no documento. 

Ao concordar, o proprietário é direcionado para realizar o login do gov.br, quando será verificada a classificação da sua Identidade Digital. Os tipos de conta do gov.br permitidos para utilização da assinatura eletrônica avançada são os tipos Prata e Ouro.

Por enquanto, a assinatura eletrônica da ATPV-e somente é possível se o Detran de jurisdição do veículo também estiver aderido ao Renave, que integra bases de dados do Denatran e da Receita Federal. Por enquanto, fazem parte os Detrans de Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Espírito Santo, Goiás e Mato Grosso. 

Além disso, a transferência eletrônica só está disponível, no momento, para veículos que possuam documentos emitidos, por qualquer motivo, a partir de 1º de janeiro de 2021. Isso porque, a partir dessa data, o documento de transferência em papel, antigo DUT, passou a ser digital.


ATPV-e

É a forma digital do antigo DUT (Documento Único de Transferência), que constava no verso do CRV impresso em papel moeda. Um documento com a assinatura digital tem a mesma validade de um documento com assinatura física.


 

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