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Transexuais presas terão, pela primeira vez, direito a indulto

Benefício será concedido pelo Dia das Mães. Tribunais podem organizar mutirões para analisar a situação das mulheres trans nos presídios

atualizado

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O presidente Michel Temer assinou nesta sexta-feira (11/5) decreto, por ocasião do Dia das Mães, que estabelece regras de concessão do indulto especial a mulheres presas. O texto – publicado em edição extra do Diário Oficial da União nesta sexta – estende pela primeira vez o benefício a detentas transexuais, cujos registros civis já constem a alteração de gênero.

O decreto também determina perdão a presas condenadas por crimes sem violência ou grave ameaça, desde que cumpram requisitos dispostos no texto presidencial, e redução de sentença em outros casos.

Conforme o documento, tanto o perdão quanto a redução da sentença devem ser apreciados por juízes das varas de execuções penais. Há a possibilidade, inclusive, de os tribunais organizarem mutirões para analisar a situação das mulheres. Dentre os casos nos quais o perdão será concedido, está o de mães ou avós condenadas por crime cometido sem violência ou grave ameaça, que tenham cumprido um sexto da pena ou cujos filhos tenham deficiência (em qualquer idade) ou idades de até 12 anos.

O decreto concede perdão, ainda, a mulheres condenadas por crime cometido sem violência ou grave ameaça, que tenham mais de 60 ou menos de 21 anos, mas somente se já tiverem cumprido um sexto da sentença. No total, são 11 hipóteses atendidas pelo decreto. Em nenhum dos casos, porém, as mulheres podem ter sido punidas por falta grave nos últimos 12 meses de pena.

A comutação – ou abrandamento – da condenação é previsto para brasileiras ou estrangeiras. Será reduzido um quarto da sentença às condenadas a até oito anos de reclusão e que já tenham cumprido um terço da sentença até 13 de maio deste ano.

Por fim, o texto prevê redução de dois terços da pena às mulheres não reincidentes com filhos menores de 16 anos ou com deficiência de qualquer idade, desde que cumprido um quinto da sentença até 13 de maio deste ano. O decreto reduz pela metade o tempo de prisão das mulheres no mesmo perfil, mas que sejam reincidentes.

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