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Tragédia de Brumadinho contabiliza 121 mortos no nono dia de buscas

Novos números foram divulgados neste sábado (2/2), pelo Corpo de Bombeiros de Minas, nono dia de buscas após rompimento da barragem

atualizado

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1 de 1 Brumadinho-8-840×560 - Foto: Cemig/Divulgação

O Corpo de Bombeiros de Minas Gerais informou neste sábado (2/2), 9º dia de buscas, que o número de mortos na tragédia de Brumadinho subiu para 121, dos quais 94 foram identificadas. São 226 pessoas desaparecidas e outras 395 foram localizadas.

Imagens de câmeras de segurança que estavam próximas à barragem da mina Córrego do Feijão, da Vale, que se rompeu no dia 25/1, podem ajudar nas investigações policiais sobre o caso, afirmam especialistas em Direito Penal.

Nas cenas ainda é possível ver uma cortina de poeira que sobe com o estouro da estrutura. Ao pausar as imagens e ampliá-las, é possível ver pessoas e carros que transitavam pela unidade da mineradora Vale serem atingidos pela tsunami de lama tóxica que se espalhou pelo lugar após o rompimento da barragem de contenção, por volta das 13h.

Assista:

 

Para o criminalista Daniel Leon Bialski, pelo que se viu nas imagens até agora divulgadas, essa tragédia infelizmente não resultou apenas de um fenômeno imprevisível.

“Se as pessoas que deveriam ser vigilantes não foram, se houve tentativa de encobrir algum tipo de ilicitude ou irregularidade para eliminar alguma responsabilidade civil e criminal, deve-se apurar. Afinal, centenas de pessoas perderam a vida. É bem verdade que não se pode apenas e então somente no aspecto penal responsabilizar objetivamente quem tem o poder diretivo da empresa, mas sim, os técnicos e os responsáveis pela manutenção e vigilância. O que todo o mundo quer é transparência. E se ficar evidenciada a responsabilidade e culpa dessas pessoas, que sejam punidas”, salienta Bialski.

De acordo com o advogado criminal Conrado Gontijo, professor do IDP-SP, qualquer informação, documento, gravação, que possa contribuir para a compreensão dos fatos, pode ser utilizado no inquérito policial. “A partir das investigações será possível identificar se houve culpa ou dolo eventual por parte das pessoas responsáveis pela operação e pela fiscalização das condições de segurança da barragem”, explica Gontijo.

“Considerando o que há de informação até agora, tenho a impressão de que se está diante de caso em que houve, apesar das graves consequências do evento, delito culposo”. O professor do IDP-SP acrescenta que o Código Penal prevê, para as hipóteses de crime culposo, penas que variam de um a três anos de prisão.

 

Para o também criminalista João Paulo Martinelli, ainda é muito cedo para tirar qualquer conclusão sobre a responsabilidade penal a respeito do ocorrido. “Deve-se chegar ao responsável por evitar o resultado fatal e fazer prova de que havia a possibilidade de evitar esse desastre”, destaca Martinelle. “É temerário tirar conclusões sem um mínimo de indícios de quem deveria e podia ter evitado o desastre.”

O advogado constitucionalista Marcellus Ferreira Pinto concorda que as imagens devem fazer parte do inquérito policial, mas tem opinião diferente sobre a tipificação do crime.

“As imagens reforçam se tratar de uma espécie de dolo, no qual o indivíduo não deseja que aconteça a tragédia, mas assume tal risco com sua conduta”. Para exemplificar, ele recorre à imagem de um motorista no trânsito. “Ao dirigir não quero atropelar e matar ninguém, mas assumo o risco ao assumir alta velocidade na beira mar, por exemplo, num domingo ensolarado”, argumenta Ferreira Pinto.

 

Com o rompimento da barragem, foram liberados cerca de 13 milhões de metros cúbicos de rejeitos de minério de ferro no rio Paraopeba. A lama se estende por uma área de 10 km. Para o especialista em Direito Ambiental Rodrigo Jorge Moraes, as novas imagens, que retratam a tragédia ocorrida em Brumadinho, mostram em cores o alto potencial danoso da atividade mineradora que se utiliza de 52barragens pelo sistema conhecido como de alteamento a montante.

“Disso tudo, o que resta é a confirmação de que passou da hora de se providenciar a substituição desse tipo de procedimento já ultrapassado, na medida em que existem procedimentos mais seguros para tal atividade”, diz Moraes. “Além disso, apontam a necessidade de se providenciar uma revisitação da legislação específica em busca de melhores procedimentos de segurança e padrões de gerenciamento de riscos”.

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