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Trabalho escravo: 11 pessoas são resgatadas em propriedade rural do RS

Pessoas resgatadas de trabalho escravo são naturais de Minas Gerais e Santa Catarina. A operação ocorreu em 31/10, em Aratiba (RS)

atualizado

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Imagem colorida de casa onde pessoas submetidas a condições de trabalho análogo à escravidão em RS - Metrópoles
1 de 1 Imagem colorida de casa onde pessoas submetidas a condições de trabalho análogo à escravidão em RS - Metrópoles - Foto: Reprodução

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) encontrou 11 pessoas em situação análoga ao trabalho escravo em uma propriedade rural de Aratiba, no norte do Rio Grande do Sul. A operação foi divulgada na quarta-feira (8/11), mas elas foram resgatadas em 31 de outubro.

Em cooperação com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o MTE encontrou os trabalhadores em um alojamento em condições precárias, sem água potável ou sequer lugar para dormir. A informação é do G1.

As vítimas são naturais de Minas Gerais e Santa Catarina. Graças a uma denúncia anônima, as autoridades conseguiram localizar a propriedade rural, que, segundo a força-tarefa, constatou irregularidades na aplicação de agrotóxicos usados nas lavouras de tomate.

Conforme a análise, os trabalhadores manuseavam os inseticidas sem equipamentos de proteção.

Indenização de mais de R$ 200 mil por trabalho escravo

O autor do crime deve pagar aos funcionários uma indenização que ultrapassa R$ 200 mil. De acordo com o MTE, o proprietário se comprometeu a pagar os salários retidos no período em que os homens ficaram em Aratiba (seis meses).

As autoridades notificaram o proprietário a providenciar a rescisão dos contratos de trabalho, efetuar o pagamento dos créditos trabalhistas e a comprar a passagem de retorno para as cidades de origem dos trabalhadores, que está marcada para esta quinta (9/11).

Segundo a legislação, o acusado pode responder por “redução do trabalhador à condição análoga à de escravo”. O crime, previsto no artigo 149 do Código Penal Brasileiro, prevê pena de reclusão que varia de cinco a 10 anos, além de multa.

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