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Trabalho: cresce adesão a novas regras, mas impacto no emprego é baixo

Novas modalidades de contratação surgidas com recente reformulação das leis trabalhistas tiveram resultado tímido no total de postos criados

atualizado

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EMPREGO
1 de 1 EMPREGO - Foto: TIAGO QUEIROZ/ESTADÃO

Única promessa de reforma aprovada até o momento pela gestão do presidente da República Michel Temer (MDB), a série de mudanças nas regras trabalhistas ainda não teve os efeitos desejados no mercado de trabalho brasileiro. Em vigor desde 11 de novembro, as novas modalidades de contratação criadas com a recente reformulação das leis do trabalho tiveram impacto tímido no total de postos criados no país.

Levantamento realizado pelo Metrópoles a partir de dados do Ministério do Trabalho aponta que, de dezembro de 2017 a março deste ano, as modalidades do trabalho intermitente e da jornada parcial – menor do que 44 horas semanais – registraram uma taxa de crescimento de 40% e 194%, respectivamente, responsáveis por 33.024 admissões.

O índice representa, contudo, apenas 0,6% do total de contratações (4,8 milhões) registradas no período. Quando subtraídas as demissões, as duas classificações geraram 17.078 novos postos de trabalho. Mais uma mudança trazida pela nova legislação, a demissão por acordo entre empregador e empregado registrou, entre dezembro e março, um total de 39.837 casos. A modalidade respondeu por 0,8% da soma de demissões no mesmo intervalo. Confira os principais resultados abaixo:

Arte/Metrópoles

“Há uma suposição hoje de que a reforma trabalhista não contribuiu para melhorar nem o nível nem a qualidade do emprego”, resume o professor de economia da Universidade de Brasília (UnB) Roberto Piscitelli. Segundo ele, o discurso oficial – de que a nova legislação iria flexibilizar as modalidades de contratação e facilitar a criação de novos postos – gerou resultados aquém do esperado, precarizou as relações de trabalho e provocou insegurança jurídica.

Na última semana, uma medida provisória (MP) que suavizava itens polêmicos da reforma perdeu sua validade após não ter sido votada no Congresso Nacional. Entre outras mudanças, o texto regulamentava a modalidade do trabalho intermitente, estabelecendo uma quarentena de 18 meses entre a demissão de um trabalhador e sua recontratação como intermitente, bem como as formas de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Até o momento, o governo federal ainda não enviou nenhum texto para retificar as mudanças, e o que vale, por enquanto, é o texto original aprovado no Legislativo. “A MP dava o mínimo de regulamentação para algumas áreas. Com a sua queda, o cenário que vemos hoje é de total insegurança jurídica”, afirma Marcos Chehab, um dos fundadores do Movimento dos Advogados Trabalhistas Independente (Mati).

Cautela
Com o aumento de impasses e lacunas jurídicas, empregadores têm aguardado a pacificação de aspectos polêmicos da reforma. “Estamos com muita cautela, porque não podemos correr o risco de adotar parâmetros que podem ser revistos no Supremo”, diz o presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal (Fecomércio-DF), Adelmir Santana. Ele classifica a nova legislação como um “avanço”, apesar de “não ser tudo o que se esperava”.

No Distrito Federal, foram criados, entre dezembro de 2018 e março deste ano, 309 novos postos de trabalho intermitente e 101 em regime de jornada parcial. No mesmo período, houve registro de 623 demissões por acordo entre empregado e empregador, conforme aponta a imagem abaixo.

Arte/Metrópoles


Pacificação

Sem solução do Legislativo ou do Executivo, os impasses acerca das novas regras sobram para o Judiciário. Nesta quinta-feira (3/5), o Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar um dos processos que contestam a legislação. Protocolada pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em agosto de 2017, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.766 questiona a obrigação de o empregado pagar os honorários advocatícios do empregador caso perca a ação na Justiça do Trabalho.

Na justiça especializa, a reforma trabalhista já teve um impacto instantâneo: provocou, de acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), uma redução na média mensal de processos em primeira instância de aproximadamente 200 mil para 84,2 mil, em dezembro de 2018. “Estamos esperando que se forme uma jurisprudência”, afirma o advogado trabalhista Marcos Chehab.

Com a pacificação jurídica, a previsão de especialistas e empregadores é que as novas modalidades de emprego continuem crescendo ao longo dos próximos meses. “A partir do segundo semestre, esperamos resultados crescentes. Deve ser tempo suficiente para uma definição dos pontos da legislação que ainda estão sendo contestados”, diz o presidente da Fecomércio-DF.

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