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Trabalhador que teve auxílio de R$ 300 negado tem até esta 2ª para recorrer

Beneficiário deve acessar o site do Dataprev e informar os dados para saber o motivo da negativa antes de reclamar

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Hugo Barreto/Metrópoles
Aplicativo da caixa na mão do celular e computador ao fundo
1 de 1 Aplicativo da caixa na mão do celular e computador ao fundo - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

Os trabalhadores que tiveram o auxílio emergencial de R$ 300 cancelado após receber alguma das parcelas da segunda fase do programa — com a redução dos R$ 600 para R$ 300 — têm até esta segunda-feira (2/11) para recorrer na decisão. Quem ainda não teve acesso ao benefício reduzido deve protocolar a contestação até 9 de novembro.

O procedimento deve ser feito pelo site da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) e vale para aqueles beneficiários que não recebem o Bolsa Família.

Para contestar a falta do recebimento das parcelas, o trabalhador deve fazer a consulta no endereço da Dataprev. Não é necessário que a pessoa se desloque a agências da Caixa, casas lotéricas ou postos de atendimento.

Ao inserir os dados, o trabalhador que teve o benefício negado receberá uma mensagem informando o motivo. Entre os mais comuns estão idade inferior a 18 anos; existência de emprego formal; renda familiar mensal superior a meio salário mínimo por pessoa; entre outras.

A lista completa pode ser acessada em arquivo divulgado pelo Ministério da Cidadania.

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