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Trabalhador que esmurrou colega de trabalho é demitido por justa causa

Empregado recorreu à Justiça para anular a dispensa aplicada como sanção pela empresa, mas teve o pedido negado. Cabe recurso

atualizado

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Depois de desferir socos no rosto de um colega de trabalho no vestiário da empresa, um empregado teve a demissão por justa causa mantida após questionar sua dispensa na Justiça. A decisão é da juíza Suzeline Longhi Nunes de Oliveira, da 2ª Vara do Trabalho de Araçatuba (SP).

Na ação, o autor alegou que estava com problemas de convivência com outro empregado que trabalhava no mesmo setor. Segundo o processo no Judiciário, em março de 2020, após mais uma discussão verbal, ele empurrou e deu socos no colega nas dependências da empresa.

Diante disso, de acordo com a ação judicial, o autor foi dispensado por justa causa, e o seu colega foi mantido no emprego, levando apenas uma advertência.

Por isso, o autor recorreu à Justiça para tentar reverter a sua demissão, alegando que apenas se defendeu do colega. Além disso, enfatizou que não houve igualdade entre as sanções aplicadas.

Porém, os advogados da empresa, Débora Sampaio, Diêgo Vilela e Gabriella Rezende, ressaltaram que a gravidade do ato justifica a aplicação da sanção.

Por meio de testemunhas, a empresa comprovou que o autor não atuou de forma passiva no ato, mas agrediu fisicamente o colega de trabalho, atingindo-o com socos no rosto.

Os argumentos foram considerados pela magistrada, que definiu o comportamento agressivo do empregado como algo “inaceitável”.

“Frise-se, finalmente, que a alegação de isonomia não socorre o reclamante, uma vez que o comportamento das partes no entrevero não foi idêntico, o que justifica a manutenção do colega no emprego”, decidiu a juíza.

Além de manter a demissão por justa causa, a magistrada rejeitou o pedido de condenação da empresa ao pagamento de aviso prévio indenizado, gratificação natalina proporcional, férias proporcionais acrescidas de um terço.

O trabalhador demitido também teve negado os pedidos de FGTS sobre parcelas rescisórias, indenização pela dispensa sem justa causa (40%), multa do artigo 477 da CLT, seguro-desemprego e retificação da carteira de trabalho.

O empregado dispensado ainda pode recorrer da decisão em instâncias superiores do Poder Judiciário.

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