Trabalhador com mais de R$ 20 mil poderá sacar 5% ao ano do FGTS
Segundo o ministério da economia, os valores de retirada vão variar de acordo com o saldo de cada beneficiário
atualizado
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A partir do ano que vem, o governo vai colocar em prática uma nova modalidade de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o chamado saque-aniversário. Quem tiver saldos maiores terá direito a sacar um percentual menor do que tem depositado. Os percentuais vão variar de 50% a 5%, conforme sete faixas de saldo, de R$ 500 a valores a partir de R$ 20 mil.
A liberação de saques do Fundo, somados ao do PIS/Pasep, injetarão na economia até R$ 42 bilhões em dois anos. De acordo com o Ministério da Economia, as medidas têm potencial para gerar, em dez anos, 3 milhões de empregos e aumentar o Produto Interno Bruto (PIB) per capita em 2,5 pontos percentuais.
Para trabalhadores com saldos acima de R$ 20.000, será permitido sacar 5% do total a cada ano mais um valor fixo de R$ 2.900. A quantia adicional, segundo o ministério, foi a fórmula encontrada para turbinar os saques autorizados a quem tem valores mais altos depositados no FGTS. O anúncio foi feito durante coletiva de imprensa, no palácio do Planalto, nesta quarta-feira (24/07/2019). Confira a tabela:
“As medidas devem representar um aumento na produtividade da economia, reduzindo a má alocação e ampliando o acesso do trabalhador a recursos do FGTS e do PIS/Pasep. A estimativa do Ministério da Economia é de que, em um período de 12 meses, as mudanças gerem um crescimento de 0,35 ponto percentual na economia”, destacou o ministério em nota distribuída à imprensa.
O governo anunciou também que haverá mais uma oportunidade para sacar os recursos do fundo PIS/Pasep. Diferentemente dos saques anteriores, não há prazo determinado para a retirada do dinheiro. Os cotistas com recursos referentes ao Pis poderão sacar na Caixa e os do Pasep, no Banco do Brasil.
O saque para herdeiros também será facilitado. O dependente terá acesso ao recurso apresentando a certidão de dependente do INSS. No caso de sucessores é necessário apresentar uma declaração de consenso entre as partes e também declarar que não há outros herdeiros conhecidos.