Toffoli permite a Crivella o uso de prédio público para reunião
Ministro não vê irregularidade em reunião pública com lideranças sociais no Palácio da Cidade, em evento divulgado como “Caso Márcia”
atualizado
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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, suspendeu, nesta sexta-feira (14/12) a liminar que proibia o prefeito do Rio, Marcelo Crivella, de usar prédios públicos para “atividades de interesses pessoais ou de algum grupo”. A liminar foi concedida em setembro deste ano pelo juiz Rafael Cavalcanti Cruz, da 7ª Vara da Fazenda Pública do Rio, por improbidade administrativa.
A concessão da liminar ocorreu após denúncia do jornal O Globo sobre uma reunião promovida por Crivella em 4 de julho, no Palácio da Cidade, com líderes religiosos, na qual teria prometido ajuda para os fiéis marcarem cirurgias em hospitais públicos e resolverem problemas com o IPTU. Na ocasião, o prefeito teria afirmado que, para resolver esses problemas, era “só chamar a Márcia”.
No despacho, Toffoli diz não ter encontrado indícios de irregularidades e reconheceu não haver evidências de que Crivella tenha “atuado a favor ou mantido relação de aliança ou dependência com entidade religiosa a ponto de incorrer nas proibições previstas pela Constituição Federal”.
O ministro do Supremo classifica como “ingerência desproporcional” a tutela provisória concedida pelo juiz da 7ª Vara de Fazenda do Rio. “Assim, inexistindo potencial violação constitucional, o ato de impedir que o chefe do Poder Executivo estabeleça diálogo institucional com quaisquer confissões religiosas revela ingerência desproporcional na execução das suas funções executivas”, informou a Prefeitura em nota.
Caso Márcia
Segundo a Prefeitura, Toffoli disse não ter encontrado indícios de irregularidades em reunião pública com lideranças sociais nas dependências do Palácio da Cidade, em evento divulgado como “Caso Márcia”.
No despacho, o ministro afirmou que não existem evidências de que Crivella tenha “atuado a favor ou mantido relação de aliança ou dependência com entidade religiosa a ponto de incorrer nas proibições previstas no inciso I do art. 19 da Constituição Federal”.
“Portanto, o fato de o prefeito ser evangélico não o impede de fazer reuniões públicas com grupos ligados a qualquer credo religioso”, informou a Prefeitura. A decisão do presidente do STF atendeu a recurso da Procuradoria Geral do Município.