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Toffoli pede vista em julgamento de restrições a nomeações de estatais

O ministro Dias Toffoli interrompeu julgamento de liminar que autorizou nomeações em estatais sem o período de quarentena de 3 anos

atualizado

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Ministro Dias Toffoli, presidente do STF
1 de 1 Ministro Dias Toffoli, presidente do STF - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), interrompeu o julgamento sobre a legalidade da quarentena de três anos a agentes políticos na direção de empresas estatais. Toffoli pediu vista da análise que ocorria em plenário virtual a fim de referendar liminar de Ricardo Lewandowski, que retirou o período de espera para dirigentes partidários, ministros e secretários assumirem os cargos.

Agora, Toffoli tem até 90 dias para devolver a ação ao plenário. O pedido de vista mantém a decisão liminar de Lewandowski e, consequentemente, as autorizações para indicações sem respeitar a quarentena.

Embora adie decisão definitiva sobre o tema, aguardada pelo governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que atua contra os 36 meses de espera, o pedido de vista ainda abre mais tempo de negociação e de atuação de quem já está no cargo, amparado pela liminar.

O governo tem indicações “penduradas” por esse dispositivo, como a do ex-governador de Pernambuco Paulo Câmara para a Presidência do Banco do Nordeste.

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O ministro André Mendonça, do STF
Lira subiu o tom contra Padilha (à direita na foto) nos últimos dias
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Julgamento no STF

A apreciação do tema ocorrer em ação protocolada pelo PCdoB, em 28 de dezembro de 2022, pedindo a inconstitucionalidade de trechos da Lei das Estatais, sancionada em 2016 pelo ex-presidente Michel Temer.

Relator sorteado, o ministro Lewandowski negou pedido do partido e concedeu liminar para as nomeações sem quarentena.

“Penso que afastar indiscriminadamente pessoas que atuam na vida pública, seja na estrutura governamental, seja no âmbito partidário ou eleitoral, da gestão das empresas estatais, constitui discriminação odiosa e injustificável sob o ponto de vista desse princípio nuclear de nossa Carta Magna”, argumentou Lewandowski, no voto.

Agora, com o pedido de vista, os demais ministros só poderão votar quando Toffoli devolver o processo para a pauta.

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