Toffoli nega suspender multa de R$ 15 mil a Bolsonaro imposta pelo TSE
A penalidade foi aplicada ao ex-presidente Jair Bolsonaro pela por propaganda irregular conta o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva
atualizado
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli negou, nesta quinta-feira (15/5), o pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para suspender multa de R$ 15 mil aplicada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A penalidade foi aplicada ao ex-presidente por propaganda irregular conta o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT), durante a campanha eleitoral de 2022. No conteúdo, divulgado no Youtube, interlocutores atribuem a Lula as palavras “mau caráter”, “dissimulado”, e a expressão “que te roubou”.
A ação, movida pela coligação Brasil de Esperança, pedia a condenação de Bolsonaro por propaganda irregular e a aplicação de multa prevista na Lei das Eleições. Além da multa, os magistrados determinaram a remoção imediata do conteúdo.
“Não obstante o reforço argumentativo apresentado pelos agravantes, não foram trazidos elementos aptos a afastar os fundamentos que embasaram a inadmissibilidade do recurso extraordinário, os quais devem ser mantidos”, decidiu o ministro Dias Toffolí.
A defesa de Bolsonaro alegava, entre outros itens, que o impulsionamento de conteúdo foi feito acerca de posicionamento político, sem menção expressa ao nome de eventual opositor, resultando em ação repressiva por parte da Justiça Eleitoral. Além disso, questionava a conformidade da decisão do TSE com a legislação eleitoral.