Toffoli decidirá sobre liminar que retoma cobrança de taxa em portos
Durante o recesso, Luiz Fux negou em decisão monocrática. Recolhimento do chamado THC2 foi suspenso pelo TCU por considerá-lo prática ilegal
atualizado
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Durante o recesso judicial, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, negou monocraticamente o pedido de liminar para retomar a cobrança do Serviço de Segregação e Entrega de Contêineres (SSE), o chamado THC2. Agora, o tema vai ser apreciado pelo relator do caso, Dias Toffoli.
A cobrança consiste em uma espécie de pedágio para a movimentação de contêineres em áreas portuárias. O recolhimento foi suspenso pelo Tribunal de Contas da União (TCU) por considerá-lo prática ilegal.
Terminais de cais molhados, que recolhiam o pagamento, entraram com ação para reaver a obrigatoriedade da taxa. O valor gerava um sobrefaturamento anual médio de mais de R$ 664,73 nas importações de mercadorias, o que impactava no custo final para os consumidores.
A decisão do TCU acompanha o entendimento do Ministério da Economia e do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Os dois órgãos se manifestaram contrários à cobrança, considerando haver um pagamento em duplicidade.
De acordo com a avaliação do Cade, os custos de manuseio da carga e armazenagem de volumes já estão incluídos na box rate, THC (Terminal Handling Charge).