Toffoli atende PGR e manda PF ouvir empresário sobre acusações a Moro
Tony Garcia afirmou que teria sido “usado” por Moro como “agente infiltrado” para perseguir o Partido dos Trabalhadores (PT)
atualizado
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Após pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a Polícia Federal (PF) a colher depoimento do empresário e ex-deputado Antônio Celso Garcia, o Tony Garcia, em 30 dias. Ele deve esclarecer, apresentar documentos e contar detalhes sobre denúncias que fez indicando que encontros e conversas do ex-juiz Sergio Moro, hoje senador, com membros do Ministério Público que tenham culminado em eventual direcionamento de acordos de delação premiada. O Metrópoles teve acesso à decisão, que corre em sigilo.
Garcia afirmou ter sido obrigado a gravar pessoas de forma ilegal a pedido de procuradores e de Moro. Segundo relato do empresário, ex-deputado estadual pelo Paraná, ele teria sido “usado” por Moro como “agente infiltrado” para perseguir o Partido dos Trabalhadores (PT).
Em outra situação, Tony Garcia também disse que desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) foram chantageados depois de participarem de uma “festa da cueca” com garotas de programa em hotel em Curitiba (PR).
Agora, Toffoli pede que Tony esclareça as denúncias em depoimento à Polícia Federal. A oitiva poderá ocorrer por videoconferência ou presencialmente em uma das salas de audiência localizadas nesta Suprema Corte, devendo ser gravada e acompanhada pelo magistrado auxiliar do gabinete de Toffoli.
Também poderá participar do ato um procurador da República designado pelo procurador-geral, além de um advogado indicado por Tony Garcia.
Para o STF
Em junho, o ministro Dias Toffoli suspendeu a ação penal contra o empresário e ex-deputado estadual Tony Garcia que tramitava na Justiça Federal do Paraná — sob a responsabilidade da juíza federal Gabriela Hardt, da 13° Vara Federal de Curitiba.
No despacho, o ministro determinou “a suspensão dos processos envolvendo o referido denunciante (Tony Garcia) na Justiça Federal de Curitiba e do Tribunal Regional Federal da 4° Região, encaminhando-se cópia integral de todos os feitos em que ele figure como parte, testemunha ou investigado ao Supremo Tribunal Federal, não se podendo proferir nenhuma decisão nos referidos autos, nem mesmo as de caráter urgente”.