Toffoli arquiva notícia-crime contra Bolsonaro por incitação à violência
O ministro do STF considerou que não há provas para associar Jair Bolsonaro a episódios como o que matou tesoureiro do PT, no Paraná
atualizado
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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou extinguir ação na qual deputados de sete partidos pedem para que Jair Bolsonaro (PL) seja investigado por incitar a violência contra filiados ao Partido dos Trabalhadores (PT).
Na ação, parlamentares do PT, PSol, Rede, PDT, PSB, PV e PCdoB alegam que Bolsonaro, em sua atuação política, desde os tempos de deputado federal, “defendia e continua defendendo a violência”.
Os partidos associam o presidente da República a episódios de violência como o assassinato do então tesoureiro do PT Marcelo Arruda, no dia 9 de julho de 2022, quando comemorava seus 50 anos em uma festa com temática do Partido dos Trabalhadores.
Arruda foi morto por um apoiador de Bolsonaro, Jorge José da Rocha Guaranho, agente penitenciário em Foz de Iguaçu (PR).
Na representação, as legendas lembraram um episódio ocorrido na campanha de 2018 no qual, segurando um tripé como se fosse um fuzil, Bolsonaro afirmou: “Vamos fuzilar a petralhada”.
Decisão
Toffoli, no entanto, considerou que “diante da ausência de demonstração mínima das elementares para os crimes mencionados, bem com em virtude de atipicidade por ausência do dolo necessário e de nexo causal entre a conduta do requerido e as etapas puníveis”, a ação deve ser arquivada.
O ministro ainda ressaltou em sua decisão que cabe à PGR decidir sobre abertura de inquérito. “A petição em análise não reúne as condições necessárias para ensejar a instauração de Procedimento de Investigação Criminal, muito menos a instauração de inquérito sob supervisão do Supremo Tribunal Federal e o oferecimento de denúncia”, analisou Dias Toffoli.
Abin
Em outra decisão, Toffoli também arquivou pedido apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que pedia a apuração de suposta interferência de Bolsonaro na Agência Brasileira de Inteligência (Abin), a fim
de atuar em defesa de seus familiares.
O parlamentar alegou “evidente desvio de função, com a tomada urgente de depoimento do presidente Jair Bolsonaro, de seu filho Jair Renan e dos demais envolvidos, bem como de medidas acautelatórias indispensáveis ao esclarecimentos dos fatos, como a busca e apreensão dos telefones celulares e computadores utilizados, a sua perícia e a imediata publicidade sobre os conteúdos que digam respeito ao manifesto interesse público, assim como de todo e qualquer documento de interesse das investigações”.
Toffoli considerou, no entanto, que tal investigação não é de competência do STF. “Os fatos narrados e sua eventual apuração devem ser apresentados perante a autoridade a quem compete investigar e representar por abertura de inquérito perante esta Suprema Corte”, ressaltou em sua decisão.
Assim, o ministro extinguiu o fato “sob pena de afronta ao princípio da imparcialidade judicial e ao sistema penal acusatório”.