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Toffoli anula provas da Odebrecht que apontavam propina a Cabral

Toffoli considerou que as provas extraídas a partir dos sistemas Drousys e My Web Day B contra ex-governador do Rio seriam nulas

atualizado

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O ex-governador Sergio Cabral durante entrevista concedida em seu apartamento, no Rio de Janeiro
1 de 1 O ex-governador Sergio Cabral durante entrevista concedida em seu apartamento, no Rio de Janeiro - Foto: Reprodução/Metrópoles

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli estendeu ao ex-governador do Rio de Janeiro Sergio Cabral a decisão que declarou a imprestabilidade de provas de acordo de leniência celebrado pela empresa Odebrecht.

Dessa forma, ficam anuladas as provas obtidas a partir dos sistemas Drousys e My Web Day B, que embasavam a denúncia de recebimento de propina da empreiteira.

O pedido da advogada Patrícia Proetti, que defende o ex-governador, afirmava que as provas deveriam ser anuladas nas denúncias contra Cabral, “de modo que, assim como não podem ser aplicadas aos casos do presidente Lula, do vice-presidente Geraldo Alckimin e do empresário Walter Faria, também não podem ser utilizadas em desfavor de Sergio Cabral”.

Na decisão desta terça-feira (1º/8), Toffoli reconheceu que Cabral era alvo de imputações penais que possuíam lastro no acordo de leniência da Odebrecht e nas planilhas de dados extraídos diretamente dos sistemas Drousys e My Web Day B. Os sistemas eram utilizados pelo chamado “Setor de Operações Estruturadas”, em tese, responsável pelos pagamentos de propinas da empreiteira.

O entendimento do ministro seguiu o do ex-ministro Ricardo Lewandowski, a respeito do tema. “Não há como deixar de concluir que os elementos de convicção derivados do sistema Drousys, (…) que emprestam suporte à ação penal movida contra o requerente, encontram-se nulos”, decidiu Toffoli.

Toffoli considerou que a “imprestabilidade das provas questionadas pelo reclamante foi placitada em decisão da Segunda Turma do STF – transitada em julgado -, em face da comprovada contaminação do material probatório arrecadado pela 13ª Vara Federal de Curitiba”.

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