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TJSP vê “mero aborrecimento” e absolve deputado do dossiê antifascista

Deputado estadual paulista Douglas Garcia (PTB) já havia sido absolvido na primeira instância

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Deputado Douglas Garcia
1 de 1 Deputado Douglas Garcia - Foto: Reprodução/Facebook

São Paulo – O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve na segunda instância a absolvição do deputado estadual paulista Douglas Garcia (PTB) em processo aberto após a divulgação de dossiê “antifascista”.

Os desembargadores da 3ª Câmara de Direito Privado do TJSP entenderam que não houve nada além de “mero aborrecimento” no caso de uma recepcionista que pede indenização por danos morais.

Ela afirma ter sido “exposta de forma abusiva, grosseira e hostil” pelo deputado. Ela diz ainda que ele incitou eleitores e simpatizantes “ao ódio e perseguição contra ela, valendo-se de seu cargo público para formar milícia virtual para coleta de dados e propagar intolerância”.

No meio do ano passado, o deputado divulgou um vídeo falando sobre um dossiê com informações de manifestantes “antifascistas”.

Na gravação, ele diz que está enviando “para a Embaixada dos Estados Unidos da América e alguns consulados do EUA aqui no nosso país, para que eles tenham ciência, um dossiê com nome das pessoas em território brasileiro com suspeitas de associação e participação ativa nesses grupos (antifascistas)”.

Também diz que entregará o material à polícia e à Procuradoria-Geral da República. Veja o vídeo.

Para o relator do caso, o desembargador Donegá Morandini, “nada indica, outrossim, que essa divulgação redundou em sério transtorno psíquico à recorrente, não ultrapassando, no máximo, a esfera de mero e passageiro aborrecimento, sem status de dano moral”.

“A veiculação, como visto, está despida dessa alardeada perseguição. Aliás, de concreto, não se tem notícia de qualquer ato a permitir a sua ocorrência ou mesmo singela tentativa. Nada, absolutamente nada, a prover”, completou.

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Manifestantes pró-Bolsonaro em frente ao TSE para julgamento da chapa
Manifestantes anti-Bolsonaro em frente ao TSE para julgamento da chapa
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