TJSP manda polícia incluir nos B.Os identidade de gênero e orientação sexual
A decisão é do juiz Enio Jose Hauffe, 15ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo
atualizado
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A partir de março, a Polícia de São Paulo terá de reservar nos boletins de ocorrência campos específicos para inclusão de informações sobre identidade de gênero e orientação sexual das vítimas.
A decisão é do juiz Enio Jose Hauffe, 15ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, que atendeu a um pedido da Defensoria Pública do Estado na última terça-feira (26/1). O prazo para adequação é de 60 dias.
À Justiça, os defensores argumentaram que a falta dos indicadores dificulta desde o atendimento humanizado às mulheres transexuais e travestis nas Delegacias Especializadas de Defesa da Mulher até a coleta de informações sobre a violência sofrida por essa comunidade para guiar o desenvolvimento de políticas públicas preventivas.
Hoje, a Secretaria de Segurança Pública opera apenas com o ‘nome social’ nos registros de boletins de ocorrência. A pasta diz que falta orçamento para a implantação de novos campos, afirma a Defensoria. Também não é possível fazer pesquisas no sistema do Registro Digital de Ocorrência (RDO) pelo nome social ou filtrar casos de intolerância por homofobia ou transfobia no sistema Informações Criminais (Infocrim). De acordo com o governo, nos casos em que o crime tem relação com a orientação sexual, a informação pode ser inserida no histórico do registro.
Em 2014, sob a gestão da ex-presidente Dilma Rousseff (PT), o governo federal baixou uma resolução em que fixou os parâmetros para a inclusão dos indicadores de identidade de gênero e orientação sexual nos boletins de ocorrência.
Na avaliação do juiz Enio Jose Hauffe, apesar das políticas públicas adotadas pelo governo João Doria (PSDB) para combater a violência contra a população LGBTQIA+, o Estado precisa se adequar às diretrizes federais.
“Não se pode menosprezar a importância dessa medida”, escreveu o juiz. “O que está em jogo é a afirmação do princípio maior da dignidade humana e dos direitos à igualdade, à vida, à liberdade e à segurança pessoal. Os direitos fundamentais não podem ser reconhecidos paulatinamente, ou pela metade”, acrescentou.
Cabe recurso da decisão.