TJSP determina bloqueio de R$ 142 mil da Precisa Medicamentos
Valor será pago ao laboratório mineiro Côrtes Vilella, que deu um sinal na compra de vacinas da Covaxin, que nunca foram entregues
atualizado
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São Paulo – O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou o bloqueio de R$ 142 mil da Precisa Medicamentos, empresa investigada pela CPI da Covid no Senado Federal, em uma disputa com o laboratório Côrtes Villela sobre a compra de doses da vacina indiana Covaxin.
O laboratório Côrtes Villela, de Juiz de Fora, pagou este valor de R$ 142 mil à Precisa, que atuou como intermediária da Bharat Biotech, como adiantamento na compra de doses da Covaxin, em janeiro. Entretanto, a entrega das doses nunca foi concretizada, porque a Covaxin não obteve autorização da Anvisa para ser usada no Brasil.
De acordo com o contrato firmado entre os dois laboratórios, caso a venda dos imunizantes não se concretizasse, a Precisa deveria restituir o valor do adiantamento pago em até 10 dias.
Entretanto, passaram-se mais de 90 dias, e a Precisa não pagou. Por isso, a Côrtes Vilella foi à Justiça. O laboratório mineiro alegou que a Precisa, além de não pagar, ainda agia como se não houvesse distrato, e enviava comunicados sobre a possível data de entrega das doses.
Na primeira instância, o juiz negou o bloqueio de bens da Precisa. Então a Côrtes Villela recorreu, e o Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu pelo bloqueio. O processo foi julgado na 27ª Câmara de Direito Privado na última terça-feira (21/9).
O desembargador relator, Alfredo Attié, disse em seu voto que é direito da Côrtes Villela receber seu dinheiro de volta, “tendo em vista que não há notícia de aprovação pela Anvisa da utilização da vacina em território brasileiro”. Por isso, o contrato não poderia ser cumprido.
O magistrado ainda citou que a Precisa está sendo investigada, tanto pela CPI quanto pelo Ministério Público Federal, “por participação alegada em uma série de ilícitos penais e civis, envolvendo a compra das vacinas da Covaxin, de forma superfaturada e fraudulenta, fatos que são gravíssimos”.
Assim, entendeu que há “sério risco de não pagamento dos valores antecipados pela autora. Há perigo de dano e risco ao resultado útil do processo”. O relator foi acompanhado por unanimidade.