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TJSP condena prefeito de Embu das Artes por porte ilegal de arma

Em 2019, polícia encontrou arma com numeração raspada em carro que Ney Santos estava; pena só será cumprida após julgamento de recursos

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Ney Santos
1 de 1 Ney Santos - Foto: Reprodução/Instagram

São Paulo –  O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou o prefeito de Embu das Artes, Claudinei dos Santos, conhecido como Ney Santos (Republicanos), e seu motorista a quatro anos de prisão por porte ilegal de armas. Em 2019, eles transportaram uma pistola com numeração raspada.

A pena deverá ser cumprida em regime semiaberto, de acordo com a decisão. O tribunal julgou o caso em 30 de março.

Segundo a denúncia do Ministério Público de São Paulo (MPSP), em fevereiro de 2019, o prefeito e o motorista Lenon Roque Alves Domingos – que também foi condenado – transportaram uma arma calibre .380, com numeração raspada, além de munições, entre Embu, na região metropolitana, e Cosmópolis, no interior.

Os dois estavam na rodovia SP-332 quando foram parados por policiais militares rodoviários, que encontraram a arma com 15 munições, além de carregadores e um colete à prova de balas. Ainda de acordo com o MP, Lenon era servidor da Secretaria de Administração Penitenciária e foi chamado por Ney para acompanhá-lo na viagem, que seria para fins pessoais, e não em serviço oficial da prefeitura.

O MP ainda acrescentou, na denúncia, que Ney Santos responde a outros processos por crimes diversos e teria ligação com organizações criminosas, e que por isso “nutre desafetos e se vale dos ‘serviços’ de Lenon como seu ‘segurança'”. O motorista, por sua vez, estava afastado dos quadros públicos porque respondia a processo por tentativa de homicídio.

A defesa do prefeito afirmou que não sabia que a arma estava sendo carregada no veículo, e afirmou que conhecia Lenon apenas superficialmente.

Os desembargadores da 6ª Câmara de Direito Criminal do tribunal, porém, entenderam que a a denúncia do Ministério Público estava bem fundamentada e que há provas que os dois cometeram crimes.

O relator, o desembargador Marcos Correa, registrou que Ney Santos, como prefeito, “inquestionavelmente deveria adotar postura correta, proba e exemplar”, mas em vez disso “lançou mão dos serviços extraoficiais de pessoa que estava afastada de sua função pública, justamente por estar sendo investigado pela prática de crime grave, para, juntamente com ele, praticar outro delito”.

“Já Lenon agiu afrontando gravemente o ordenamento jurídico uma vez que, também como funcionário público, deveria zelar de maneira mais cuidadosa por sua ações, mas, ao contrário, praticou delito quando gozava de liberdade provisória concedida em outro processo”, acrescentou.

O prefeito e o motorista foram condenado a quatro anos de prisão, em regime inicial semiaberto, ou seja, poderá trabalhar durante o dia, mas deverá passar a noite na prisão. A pena, porém, só precisará ser cumprida após o julgamento de todos os recursos.

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