TJSP condena Metrô a indenizar nigerianos agredidos em estação
Irmãos foram agredidos por seguranças ao tentarem passar o bilhete da passagem para um homem. Cada um receberá R$ 5 mil
atualizado
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São Paulo – O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou o Metrô a indenizar por danos morais dois nigerianos agredidos por seguranças na estação República, no centro da capital, em 2018. Pela decisão, cada um deverá receber R$ 5 mil.
Em 28 de setembro daquele ano, por volta das 22h40, os irmãos Owolabi Bashiru Mustapha e Shakiru Akanb estavam na estação, e um terceiro homem junto deles não conseguiu passar na catraca porque estava sem dinheiro.
Então, Shakiru o ajudou e passou seu bilhete no leitor, mas, neste momento, um guarda questionou por que ele o auxiliou, os dois discutiram e o segurança bateu nele com um cassetete.
Owalabi tentou impedir a agressão ao irmão, mas também acabou atacado pelos seguranças. Vídeos do momento mostram ainda que uma mulher que estava no local, Judith, se aproximou para tentar conter a confusão, mas também acabou agredida pelos guardas.
No processo, os irmãos alegaram que sofreram sequelas físicas, e tiveram que se afastar do trabalho – os dois eram estoquistas em Embu das Artes, Grande São Paulo – e solicitaram indenização por danos morais e um pedido público de desculpas nas redes sociais do Metrô.
Na época, o Metrô afirmou que a agressão se deu porque Shakiru tentou usar um bilhete de idoso irregularmente, enquanto os imigrantes afirmaram que não tinham feito nada de errado.
Os dois acionaram a Justiça, e, em primeira instância, o pedido foi negado. Entretanto, no dia 14 de março, o TJSP acolheu o recurso e condenou o Metrô. A empresa disse que reprovou a conduta de dois de seus agentes de segurança, mas que a confusão foi causada pelo homem que utilizou o bilhete, e ainda afirmou que os dois irmãos apresentavam “odor etílico, o que os deixou exaltados e agressivos”.
A desembargadora Daniela Menegatti Milano, relatora do caso, disse que os irmãos foram “atingidos em sua honra e dignidade, porquanto a transportadora apelada não garantiu sua segurança, incolumidade física e bem-estar durante a prestação dos serviços de transporte”.
Perícia do Instituto Médico Legal (IML) mostrou que Owalabi e Shakiru apresentaram lesões leves, como edemas e escoriações, e os depoimentos de pessoas que testemunharam o momento corroboraram que a atuação dos seguranças foi “excessiva e violenta”.
“As lesões corporais perpetradas na região da cabeça dos autores e o constrangimento decorrente da forma de tratamento recebida dos agentes da apelada ultrapassam o mero aborrecimento. Os danos morais, na hipótese, decorrem da própria situação de perigo descrita nos autos, diante de deficiente e precário serviço prestado pela ré, que não garantiu sua incolumidade física e mental”, afirmou a magistrada, acompanhada por unanimidade.