TJSP condena enfermeira que fingiu aplicar vacina em idoso em Jacareí
Em março de 2021, auxiliar injetou seringa mas não apertou; ela foi acusada pelo MPSP de tentar desviar vacinas para si
atualizado
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São Paulo – O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou a dois anos e dois meses de prisão, em regime aberto, a auxiliar de enfermagem Maria Aparecida Bernardo, de Jacareí, interior paulista, que em março do ano passado fingiu aplicar a vacina contra a Covid-19 em um idoso e depois tentou levar o imunizante para casa.
Segundo denúncia do Ministério Público (MPSP), em 27 de março de 2021 a auxiliar de enfermagem – que havia sido contratada temporariamente pela prefeitura de Jacareí – estava aplicando vacinas contra a Covid-19 em idosos no sistema drive thru.
Ela então atendeu um idoso de 70 anos. O filho do idoso filmou o momento em que o pai recebia a vacina. Depois, ao assistir às imagens, o filho percebeu que, na realidade, a profissional de saúde introduziu a agulha da seringa no braço do idoso, mas a retirou sem pressionar o êmbolo, ou seja, a vacina não foi de fato aplicada.
O fato foi denunciado à Secretaria de Saúde do município, que lacrou a caixa onde as seringas usadas eram descartadas. Quando a Polícia periciou a caixa, descobriu que havia 107 seringas vazias, mas seis seringas ainda com o líquido imunizante. Segundo testemunhas, a auxiliar de enfermagem foi até o local de trabalho levando uma caixa térmica.
A auxiliar negou que tenha cometido qualquer irregularidade. Ela afirmou que não sabia que não havia apertado o êmbolo das seringas e falou que a caixa térmica que havia levado ao trabalho era para acondicionar itens pessoais. Entretanto, para o MP, ela não comprovou que tinha itens que precisavam de acondicionamento térmico.
Ela foi denunciada e condenada em primeira instância pelos crimes de peculato e violação de regra sanitária. A auxiliar recorreu, mas a 10ª Câmara de Direito Criminal do TJSP manteve a condenação.
O desembargador relator do caso, Nuevo Campos, afirmou em seu voto: “Diante desse panorama, o conjunto probatório é suficiente para demonstrar que a ré, dolosamente, deixou de aplicar a dose de imunizante no idoso, colocou-a no descarpack com o intuito de apropriar-se do imunizante, que deveria ser posteriormente transportado em seu recipiente térmico”.
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